Os deputados e deputadas federais e estaduais que desejarem mudar de partido para se candidatar nas Eleições de 2018, sem correr risco de perder o mandato tem ficar atentos, pois o período que permite a troca, “janela partidária”, se encerra nesta sexta-feira (6), à meia-noite. O prazo, de 30 dias, começou a correr no dia 8 de março. De registar que, a “janela” não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
Reforma Politica e Janela Partidária
A Lei dos Partidos e a Resolução 22.619/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a) incorporação ou fusão do partido; b) criação de novo partido; c) desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Fora destes casos mudanças de legenda são motivo para a perda do mandato.
A Reforma Eleitoral de 2015 , incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada autorizando que os detentores e detentoras de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre 06 meses antes do pleito.
Fundo Partidário e Troca de Partido
A mudança de partido, não muda a distribuição do Fundo Partidário. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.