Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.

Segundo o relator das representações, ministro Herman Benjamim, não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas sim incentivá-las a se engajarem na vida partidária.

O ministro Herman destacou ainda que “o candidato homem pode e deve criticar a violência contra a mulher, mas isso não significa que os objetivos da lei estejam sendo cumpridos”.

Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.

Confira, abaixo, o tempo perdido por cada uma das nove legendas:

PRB – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos

Processos relacionados: Rp 27229; Rp 28358; Rp 28965; Rp 29135; Rp 29220; Rp 29305; Rp 29487; Rp 29657; Rp 29742; Rp 29827; Rp 29912 e Rp 32255.

https://youtu.be/TiTjk4fRkuE

Fonte: TSE