Na sessão administrativa desta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta feita pelos diretórios nacionais do Partido Comunista do Brasil (PC do B), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Verde (PV), que integram uma federação partidária.

As agremiações perguntaram ao Tribunal: 1) como se daria o atendimento à cota de gênero caso uma das legendas unidas em uma federação decidisse lançar apenas uma candidatura para a eleição proporcional e 2) se o percentual mínimo de 30% poderia ser cumprido exclusivamente na lista da federação.

Ministério Público

O parecer do Ministério Público Eleitoral, foi no sentido de que Tendo em vista a finalidade da norma e o arcabouço normativo em que se insere, se o partido optar por apresentar apenas uma candidatura, ela deverá ser feminina. A cota deve ser observada tanto por cada partido como pela federação”

Voto do Relator – Ministro Mauro Campbell Marques

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou por conhecer parcialmente da consulta para responder negativamente ao segundo questionamento das agremiações.

De acordo com o ministro, cujo posicionamento foi referendado pela maioria do colegiado, o ordenamento jurídico vigente não admite qualquer interpretação que busque esvaziar a determinação constitucional de diminuir a disparidade de gênero no cenário político eleitoral brasileiro.

Reforçando que a indicação de uma única candidatura pelo partido federado desvirtuaria o objetivo do texto legal o ministro afirmou:

“Essa Corte, ao interpretar a norma contida no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximos de cada sexo”.

Nestes termos, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados, ou seja, deverão ser indicados no mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Voto Vencido

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que divergiu do relator quanto à resposta da primeira pergunta. Para Fachin, em caso de lançamento de candidatura única pela legenda que participa de federação, esta deveria ser obrigatoriamente feminina.

Processo relacionado: CTA nº 0600251-91 (PJe)

Com TSE