Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. O julgamento, que teve início no dia 14 de março deste ano, foi concluído na sessão plenária na terça-feira 17.

Histórico

O colegiado analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que trata da coligação para disputa a vereador de Valença do Piauí (PI) nas eleições municipais de 2016.

A coligação “Nossa União É Com O Povo” sustenta que os adversários das coligações “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas são laranjas só para cumprir a cota feminina, uma vez que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

Como Votaram os Ministros e Ministras

Em seu voto, a presidente do TSE ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorçãoSessão plenária histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional. “Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou.

Já o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.

No mesmo sentido, o ministro Tarcisio disse não ver com perplexidade a consequência prática de se retirar do cenário político candidaturas femininas em razão da fraude à cota de gênero. “As candidaturas femininas fictícias propiciaram uma falsa competição pelo voto popular”, constatou.

Após os votos dos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanhando o relator da matéria, ministro Jorge Mussi, e do ministro Sérgio Banhos seguindo a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2.

A decisão do TSE

Resultado de imagem para candidaturas laranjasNa conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito.

Por fim, ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, sendo revogada a liminar concedida em ação cautelar, o TSE determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.

Divergência

A divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin na sessão do dia 21 de maio entendia que, entre outros pontos, a cassação do diploma deveria incidir somente aos candidatos que participaram da fraude ou dela se beneficiaram, ou seja, Leonardo Nogueira Pereira e Antônio Gomes da Rocha.

Precedente

A decisão do TSE é relevante, pois forma precedente a indicar a forma como a Justiça Eleitoral tratará a fraude nas candidaturas femininas, as chamadas “candidaturas laranja” e, serve como alerta aos partidos políticos no sentido de observarem a efetiva participação das mulheres nas listas de candidaturas.

Ademais, o precedente poderá ser usado como parâmetro aplicável aos supostos casos de candidaturas laranjas tanto,  do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro,  em torno do qual há investigações relativas a alegadas fraudes nas eleições de 2018 em Pernambuco e Minas Gerais.

Respe 19392 _TSE

Com TSE