Com a medida, Justiça Eleitoral garante a minimização do tratamento de informações pessoais sensíveis, evitando danos aos titulares citados
Ao entender a necessidade de compatibilização do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos – à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela alteração de algumas práticas. O objetivo é proteger e evitar danos aos titulares, bem como atender à legislação vigente.
De acordo com a decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução passará a: restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas; limitar a divulgação às filiações ativas; e prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.
Segundo Barroso, a finalidade legal da publicação das listas é “a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos”, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis.
Direito fundamental
Para Simone Trento, ouvidora e juíza auxiliar da Presidência do TSE, essa foi uma necessidade percebida pela Ouvidoria. “Muitas pessoas nos reportavam que haviam perdido oportunidades de emprego por serem filiadas a um partido político. E isso é algo que não tem respaldo no nosso Direito. A pessoa é livre para se filiar a um partido político e não sofrer consequências negativas”, diz. “Então, reconhecemos que isso faz parte do rol de direitos fundamentais das pessoas e, portanto, agora não é mais possível o acesso público à relação de filiados”, conclui.
Na prática
A antiga listagem já não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. Além disso, não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), por meio do qual a própria pessoa poderá conferir se seu nome consta de uma relação de filiados.
Por outro lado, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.
Com TSE