O Tribunal Superior Eleitoral, publicou a Resolução nº 23.630/2020 à disciplinar o atendimento presencial nos cartórios eleitorais para a prática de atos indispensáveis ao exercício de direitos relativos ao processo de registro de candidatura, nas Eleições 2020.

Prazo Para Apresentação do DRAP e RRC

Para as Eleições 2020,  a apresentação do Demonstrativo de Regularidade os Atos Partidários – DRAP e do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC se fará mediante transmissão pela internet, até as 8h do dia 26 de setembro de 2020, e mediante entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h horas do mesmo dia.

Como se sabe o processo de registro de candidatura será realizado através do envio pelo sistema CANDex dos pedidos, documentos e certidões necessárias.

Considerado o fato que são dezenas de milhares as candidaturas se recomenda vivamente que o acesso ao sistema para realização do registro seja realizado alguns dias antes do prazo final – 08 h de 26/09 – para, desta forma evitar os transtornos decorrentes de eventual sobrecarga de acessos ao sistema.

Entrega de Mídia Eletrônica 

Nas localidades com acesso à internet, a apresentação do DRAP e do RRC mediante entrega em mídia à Justiça Eleitoral, se restringe a pedidos que excepcionalmente não tenham sido transmitidos até as 8h do dia 26 de setembro de 2020, vedado o atendimento presencial antes dessa data.

Agendamento de Atendimento Presencial em Cartório Eleitoral

O agendamento deverá ser solicitado pelo meio eletrônico previsto pelo tribunal regional eleitoral respectivo ou, por delegação deste, pelos juízos eleitorais competentes para o recebimento do registro de candidatura.

O solicitante deverá indicar o partido ou a coligação que representa, dispensado o envio de documentação comprobatória.

O atendimento será realizado entre as 8h30 e as 19h dia 26 de setembro devendo o cartório eleitoral informar o horário do atendimento.

Em caso de não comparecimento no horário agendado, por qualquer motivo, o representante do partido ou coligação poderá requerer novo agendamento, desde que o faça até as 19 h do dia 26 de setembro de 2020.

Vedação de Envio de Documentos Relativos ao Registro de Candidatura Por E-mail ao Cartório Eleitoral 

De notar, que o não comparecimento presencial do representante de partido ou coligação não pode, em qualquer hipótese, ser substituído pelo envio ao cartório eleitoral por e-mail ou outro meio eletrônico assim, por qualquer outro meio, dos arquivos gerados no CANDex.

O horário limite para a realização de atendimentos no dia 26 de setembro de 2020 e, eventualmente, o horário de sua retomada no dia seguinte, quando necessário à acomodação dos agendamentos solicitados, impreterivelmente, até as 19h daquela data.

Atendimento Presencial Tempestivo

Os pedidos de registro de candidatura na modalidade presencial somente serão considerados realizados no prazo se, cumulativamente:

  • Os arquivos respectivos forem gerados no CANDex até as 19h do dia 26 de setembro de 2020;
  • O representante do partido ou coligação solicitar agendamento para apresentação dos pedidos.
  • O representante do partido ou coligação comparecer ao cartório eleitoral, no horário agendado, para concluir a apresentação dos pedidos.

Recebimento da Mídia Pelo Cartório Eleitoral

Após o recebimento do pendrive devidamente higienizado, o servidor do cartório eleitoral o inserirá no computador, para a realização das seguintes operações:

  • Recebimento dos arquivos no módulo CANDex-JE;
  • Gravação do conteúdo do pendrive em uma pasta local devidamente identificada com o nome do partido político ou coligação e o(s) cargo(s) apresentado(s) a registro;
  • Gravação do recibo gerado pelo módulo CANDex-JE no pendrive; e
  • Devolução do pendrive ao representante do partido político ou coligação.

De notar que, o servidor (a) do cartório eleitoral não realizará a conferência de documentos ou prestará esclarecimentos sobre eventuais diligências, cabendo aos solicitantes, se for o caso, sanear dúvidas posteriormente, por telefone.

RRCI, Prova de Alfabetização e Renúncia

Aplicam-se as disposições antes referidas, no que couber, ao comparecimento de candidatos e candidatas ao cartório eleitoral para:

  • Apresentar Requerimento de Registro de Candidatura Individual – RRCI, cuja tempestividade será aferida considerando-se o requerimento de agendamento e a geração dos arquivos até as 19h do último do segundo dia seguinte à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico
  • Ppreencher declaração de próprio punho destinada a suprir a prova de alfabetização,
  • assinar ato de renúncia na presença de servidor da Justiça Eleitoral que certificará o fato na hipótese em que não tenha sido a firma reconhecida por tabelião

Localidades sem acesso à internet ou com acesso extremamente precário

Nas localidades sem acesso à internet ou com acesso extremamente precário, o tribunal regional eleitoral respectivo ou, por delegação deste, os juízos eleitorais competentes para o recebimento do registro de candidatura expedirão informações sobre o atendimento presencial no período entre as convenções e a data de 25 de setembro de 2020.

O atendimento presencial no dia 26 de setembro de 2020 nas localidades acima referidas ser agendado por telefone.

Diligências e Apresentação de Notícia de Inelegibilidade Atendimento no Processo Judicial Eletrônico

A partir do dia 21 de setembro, o atendimento a diligências de candidatura, partido ou coligação que não esteja representado por advogado, bem como a apresentação de notícia de inelegibilidade por cidadão na mesma condição, serão feitos no PJe, por meio de aplicação a ser disponibilizada no portal do TSE, ficando o atendimento presencial reservado a situações excepcionais.

A aplicação será utilizada apenas para juntada de petições intermediárias e documentos em autos previamente existentes, cabendo ao peticionante indicar o número do processo respectivo.

Para acessar a aplicativo, o peticionante deverá estar cadastrado no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento.

O peticionante deverá salvar o recibo de comprovação do peticionamento e acompanhar, na opção “Consulta Pública” do PJe, disponível no site do TSE, a juntada da petição e dos documentos aos respectivos autos.

Medidas de Segurança Sanitária

No atendimento presencial, os representantes de partidos políticos e coligações observarão as seguintes medidas de segurança sanitária:

  • Comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou coligação requerente;
  • Uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no cartório eleitoral ou na fila, ainda que formada em área externa;
  • Permanência na fila, caso formada, respeitando a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, observada, se houver, a marcação da posição por adesivo no chão ou outro meio indicativo adotado pelo cartório;
  • Ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do servidor; e
  • Higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento.

A recusa ao cumprimento dessas orientações impedirá o acesso do representante do partido político ou coligação ao cartório eleitoral, não sendo imputável à Justiça Eleitoral eventual perda de prazo para a apresentação do registro de candidatura dela decorrente.

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