Criado pelo TRE do Paraná, Infodip foi regulamentado por portaria conjunta assinada pelos presidentes do TSE e do CNJ
Os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinaram, na sessão administrativa TSE realizada dia 18 último, portaria conjunta que regulamenta o uso do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) a partir das Eleições Municipais de 2020.
Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip)
O sistema pioneiro, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em 2013, é uma base de dados nacional que contém informações consolidadas sobre condenações criminais e de improbidade administrativa que acarretam a suspensão dos direitos políticos.
Em junho de 2019, o CNJ, o TSE e o Regional paranaense firmaram acordo para tornar o Infodip uma das principais ferramentas para a tramitação de comunicações entre a Justiça Eleitoral, o Conselho e os demais órgãos do Poder Judiciário. E em 21 de maio deste ano, para a consolidação da iniciativa, foi editada a Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020, que tornou obrigatório o uso da ferramenta em todo o Judiciário.
Informações do Sistema Infodip
A partir do cruzamento dos dados disponíveis no Infodip, será possível consultar se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer unidade da Federação. O sistema também permitirá acessar informações sobre outras condenações criminais, extinção de punibilidade, cumprimento do serviço militar obrigatório e óbitos, bem como condenações por órgãos colegiados por rejeição de contas ou por demissão do serviço público, além de perda do cargo eletivo, entre outros.
O sistema Infodip
As informações contidas no Infodip podem ser utilizadas em impugnações no processo de registro de candidatura, uma vez que somente pode concorrer a cargo eletivo quem está no gozo dos direitos políticos. Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apenas quatro ainda não adotam o sistema: Ceará, Sergipe, São Paulo e Santa Catarina.
O sistema permite o cadastramento de órgãos externos que enviam informações que possam suspender, regularizar ou cancelar uma inscrição eleitoral e, ainda, outras informações que possam levar à inelegibilidade de candidatos a cargo eletivo, em especial em decorrência da incidência das restrições previstas pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A base única para consultar as informações impede que um candidato com os direitos políticos suspensos em uma unidade da Federação dispute cargo eletivo em outro estado, por exemplo.
Informações Sobre o Sistema Infodip
Infodip – Informações gerais para usuários externos
Com TSE.