A Rede Bandeirante de Rádio e Televisão, terá de indenizar engenheira de segurança da Grande Florianópolis por dano moral por exposição no programa de humor intitulado “Top Five” no qual a profissional recebeu tratamento jocoso.

A 5ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina manteve condenação a rede de televisão por utilizar entrevista, veiculada originalmente por emissora concorrente, em programa de cunho humorístico que acabou por desconstituir a imagem de engenheira de segurança da Grande Florianópolis.

A profissional concedeu entrevista e participou de matéria jornalística sobre as saídas de emergência existentes nos ônibus urbanos. Em determinado momento, ao simular a abertura de janela por meio da alavanca de emergência, ela não obteve sucesso ao romper o lacre. O fato foi veiculado na primeira emissora sob o viés da dificuldade nos procedimentos de segurança. Já na segunda emissora, em quadro de humor intitulado “Top Five”, a engenheira foi exposta e recebeu tratamento jocoso. Ela precisou até mesmo procurar auxílio psicológico para superar a situação.

“A autora foi vítima de danos à sua honra e imagem causados pela requerida mediante a reprodução de entrevista anterior, todavia de forma distorcida”, considerou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação. A câmara, contudo, reduziu o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil, para R$ 5 mil.

A decisão foi unânime.

Processo nº .0012367-64.2013.8.24.0064 – TJSC
Com informações do TJ de SC