Foi publicada no Diário Oficial da União de 13/04, a Lei nº 13.434, que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República. A nova regra já esta em vigor.
A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
A lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e uma súmula do Supremo Tribunal Federal.
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Mulheres nas prisões
É comum o uso de algemas em presas grávidas.
Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a penas de até oito anos.
O crescimento da população carcerária feminina é maior que o de presos do gênero masculino. De 2007 a 2014, o número de mulheres no sistema prisional subiu mais de 560%, enquanto que o registro de homens encarceradas cresceu pouco mais de 200%. Cerca de 95% das mulheres encarceradas no Brasil já sofreram ou sofrem algum tipo de violência dentro das prisões.
Com informações da Agência Brasil