Floricultura condenada a indenizar por não entregar arranjos para festa de formatura.
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou floricultura ao pagamento de indenização em favor de acadêmica que, mesmo após contratar e pagar por serviços de decoração, não recebeu sequer um arranjo para ornamentar sua festividade de formatura. O estabelecimento, sediado na capital, terá de pagar R$ 12 mil em benefício da autora.
A autora comprovou que pagou pelo serviço à vista mas, na data do evento, a empresa não compareceu tampouco enviou qualquer item da decoração combinada.
Segundo a decisão do Tribunal catarinense ficou devidamente demonstrado que a autora firmou contrato com a requerida, que nem mesmo contestou o feito.
Conforme o Tribunal:
“A conduta ora reprovada é atribuível à negligência da empresa para com a consumidora e grave falha na prestação de serviços, comprometendo um momento especial e único vivenciado pela cliente”.
A decisão foi unânime