Floricultura condenada a indenizar por não entregar arranjos para festa de formatura.

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou floricultura ao pagamento de indenização em favor de acadêmica que, mesmo após contratar e pagar por serviços de decoração, não recebeu sequer um arranjo para ornamentar sua festividade de formatura. O estabelecimento, sediado na capital, terá de pagar R$ 12 mil em benefício da autora.

A autora comprovou que pagou pelo serviço à vista mas, na data do evento, a empresa não compareceu tampouco enviou qualquer item da decoração combinada.

Segundo a decisão do Tribunal catarinense ficou devidamente demonstrado que a autora firmou contrato com a requerida, que nem mesmo contestou o feito.

Conforme o Tribunal:

“A conduta ora reprovada é atribuível à negligência da empresa para com a consumidora e grave falha na prestação de serviços, comprometendo um momento especial e único vivenciado pela cliente”.

A decisão foi unânime

Apelação Cível n. 0302857-60.2014.8.24.0082
Com TJSC