Decisão muda o foco das medidas protetivas: mais importante do que a relação entre agressor e vítima é saber se existe violência baseada no gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também podem ser concedidas quando a violência contra a mulher ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva.
A decisão foi tomada em 19 de agosto de 2026, no julgamento de um recurso originário de Minas Gerais, de nº 1.537.713, que deu origem ao Tema 1.412 da repercussão geral. Isso significa que a orientação deverá ser seguida pelos demais órgãos do Judiciário em casos semelhantes.
Na prática, a proteção pode alcançar situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho, perseguidores ou outras pessoas com quem a mulher nunca teve relacionamento amoroso ou familiar.
O que realmente mudou?
A principal mudança está na forma de olhar para a situação.
Durante muitos anos, uma das primeiras perguntas feitas para saber se a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada era: qual a relação entre a mulher e o agressor?
Havia casamento? Namoro? União estável? Relação familiar? Convivência dentro da mesma casa?
Essa leitura decorre do próprio texto da Lei Maria da Penha, que foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar.
O STF, porém, concluiu que, quando se trata de medidas de proteção urgentes, essa pergunta não pode ser a única nem a mais importante.
A questão central passa a ser: a violência foi praticada contra essa mulher em razão de sua condição de mulher ou dentro de uma relação de poder, controle, discriminação ou inferiorização baseada no gênero?
Se a resposta for positiva, a ausência de vínculo familiar ou amoroso não impede a proteção.
O próprio STF definiu o Tema 1.412 para examinar a proteção das mulheres diante de ameaças ou violência baseada no gênero praticadas fora dos contextos expressamente previstos na Lei Maria da Penha.
Violência de gênero não acontece somente dentro de casa
A decisão parte de uma constatação simples: a mulher não deixa de estar sujeita à violência de gênero quando sai de casa.
Essa violência também pode ocorrer: no trabalho; na vizinhança; na rua; em instituições; nas redes sociais; em espaços comunitários; na atividade política.
Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo Supremo, que reconheceu a possibilidade de medidas protetivas em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.
Um exemplo ajuda a entender
Imagine uma mulher que rejeita as investidas de um homem.
Ela nunca namorou com ele e nunca teve qualquer relação familiar ou afetiva.
Mesmo assim, ele passa a segui-la, vigiar seus horários, mandar mensagens repetidamente, aparecer nos locais que ela frequenta ou ameaçá-la porque ela não aceita se relacionar com ele.
Pela interpretação mais restritiva que existia anteriormente, a ausência de namoro ou relacionamento poderia ser usada para afastar a aplicação das medidas protetivas.
A decisão do STF impede que essa falta de vínculo seja, por si só, motivo para deixar a mulher sem proteção.
Se a perseguição estiver relacionada à tentativa de controlar sua liberdade ou à recusa do agressor em aceitar sua autonomia, poderá existir violência de gênero, mesmo que jamais tenha havido relacionamento entre eles.
Foi justamente um caso envolvendo ameaças em contexto comunitário, sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes, que chegou ao Supremo a partir de Minas Gerais.
Mas nem toda agressão contra uma mulher é violência de gênero
Essa distinção continua sendo fundamental.
A decisão não significa que todo crime, discussão ou conflito envolvendo uma mulher passa automaticamente a ser tratado pela Lei Maria da Penha.
É necessário identificar alguma relação entre a violência e o gênero.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o agressor:
- não aceita a rejeição da mulher;
- tenta controlar sua liberdade;
- pretende decidir com quem ela pode se relacionar;
- tenta impor uma relação que ela não deseja;
- a ameaça ou inferioriza por sua condição de mulher;
- procura impedir ou dificultar sua atuação profissional, social ou política em razão do gênero.
Por outro lado, um conflito ocasional sem qualquer relação com essas circunstâncias não se transforma automaticamente em violência de gênero apenas porque uma das pessoas envolvidas é mulher.
Esse cuidado é importante para compreender corretamente a decisão: o STF retirou a exigência de vínculo doméstico ou afetivo para a concessão das medidas protetivas, mas não eliminou a necessidade de identificar violência baseada no gênero.
Por que o STF ampliou essa proteção?
Um dos fundamentos utilizados foi a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional do qual o Brasil faz parte.
A Convenção considera violência contra a mulher aquela baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, podendo ocorrer tanto na esfera privada quanto na esfera pública.
Por isso, a proteção internacional não está limitada às relações familiares ou amorosas.
O STF entendeu que uma interpretação muito restritiva da Lei Maria da Penha deixaria desprotegidas mulheres submetidas justamente a situações que o Brasil se comprometeu internacionalmente a prevenir e combater.
Esse talvez seja o modo mais simples de compreender a mudança.
Se a violência de gênero pode acompanhar a mulher em casa, no trabalho, na rua, na política ou em outros espaços da vida social, a proteção estatal também precisa poder alcançá-la nesses lugares.
Por isso, o critério deixa de ser apenas “quem é o agressor?” ou “onde aconteceu?”.
Passa a importar principalmente “por que essa violência está acontecendo?”
As medidas protetivas servem para interromper a violência e reduzir riscos
As medidas protetivas são decisões urgentes destinadas a impedir a continuidade da violência e proteger a integridade física e psicológica da mulher, inclusive diante de risco de agressões graves ou morte.
Entre elas, podem estar o afastamento do agressor, a proibição de aproximação ou contato, a restrição do porte de armas e outras medidas necessárias para preservar a segurança da vítima.
A lógica é preventiva: a mulher não precisa esperar que a violência se agrave para buscar proteção.
E se o pedido for apresentado ao juiz errado?
O STF também estabeleceu uma regra importante para situações urgentes.
Se uma mulher apresentar o pedido de proteção perante um juízo que não seja o competente para julgar definitivamente o caso, a situação de risco imediato ainda deverá ser examinada.
Depois, o processo poderá ser encaminhado ao juízo correto.
A finalidade é impedir que uma discussão sobre competência deixe a vítima sem proteção quando houver risco à sua integridade física ou psicológica.
Violência política contra a mulher também está incluída
O Supremo também deixou expresso que a proteção alcança a violência política de gênero.
Isso pode ocorrer quando ameaças, constrangimentos ou outras formas de violência são utilizadas contra uma mulher justamente para dificultar ou impedir sua participação política.
Quando estiver caracterizada a hipótese prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, a competência será da Justiça Eleitoral.
O que o STF não decidiu
É igualmente importante esclarecer o limite da decisão. O Supremo não decidiu que qualquer crime cometido contra mulher passa automaticamente a ser regido integralmente pela Lei Maria da Penha.
O julgamento tratou especificamente da ampliação das medidas protetivas de urgência para situações de violência baseada no gênero que ocorram fora dos ambientes doméstico, familiar ou afetivo.
O que muda na prática?
A decisão pode ser resumida em uma mudança de perspectiva: a proteção da mulher não depende mais, para fins de medidas protetivas, da existência de casamento, namoro, parentesco ou convivência com o agressor. O que precisa ser analisado é se existe violência baseada no gênero.
Assim, uma mulher ameaçada ou perseguida não poderá ficar sem proteção apenas porque nunca teve um relacionamento com quem a ameaça.
A decisão reconhece que a violência de gênero ultrapassa as paredes de casa — e a proteção jurídica também deve ultrapassá-las.
Onde denunciar?
Em caso de violência contra a mulher, é possível buscar orientação e fazer denúncia pelo Ligue 180, serviço gratuito e disponível 24 horas.
Se houver risco imediato, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.
Sempre que possível e seguro, é importante preservar mensagens, áudios, capturas de tela, e-mails e outros registros de ameaças ou perseguições.
Referência principal: Supremo Tribunal Federal — Tema 1.412 da repercussão geral, recurso nº 1.537.713, originário de Minas Gerais, julgamento em 19 de agosto de 2026.