Contratos na Campanha Eleitoral de 2026

Lúcio da Costa – Advogado Especialista em Direito Eleitoral

Apresentação 

A realização de uma campanha eleitoral exige a constituição de estrutura complexa, na qual se articulam diferentes atividades, pessoas e recursos. É necessário, por exemplo, instalar comitês, dotá-los de mobiliário e sistemas de telefonia e informática, produzir materiais de divulgação, estruturar a sonorização de eventos, organizar atividades externas e manter pessoas disponíveis para a execução das variadas tarefas próprias da campanha.

O conjunto de estruturas e insumos necessários gera a necessidade de que candidaturas, partidos políticos, federações e, nas eleições majoritárias, coligações celebrem instrumentos destinados a formalizar a contratação de serviços, a aquisição ou locação de bens, a disponibilização de espaços e a cessão temporária de determinados bens.

A Constituição da República, a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução-TSE nº 23.607/2019, em seu texto consolidado para as Eleições 2026, impõem às candidatas, aos candidatos e aos partidos políticos o dever de prestar contas dos recursos financeiros e estimáveis em dinheiro arrecadados e dos gastos realizados durante a campanha. A regulamentação foi atualizada, para o pleito de 2026, pela Resolução-TSE nº 23.752/2026.

Por isso, é indispensável formalizar corretamente cada contratação, reunir a documentação comprobatória e registrar as operações na prestação de contas eleitoral. Os gastos eleitorais consideram-se realizados na data da contratação, independentemente da data do pagamento, e devem ser registrados na prestação de contas no momento em que a obrigação for assumida.

Nas contratações de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua, a campanha também deverá observar os limites quantitativos previstos no art. 100-A da Lei nº 9.504/1997, no art. 41 da Resolução-TSE nº 23.607/2019 e no ato específico editado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026. A consulta dos limites pode ser feita na página oficial de prestação de contas do TSE, inclusive por cargo e circunscrição.

A contratação deverá ser compatível com a atividade efetivamente realizada, com o período da campanha, com os valores praticados no mercado e com a capacidade financeira da candidatura ou do partido. As despesas com pessoal deverão ser detalhadas mediante a identificação integral das pessoas prestadoras dos serviços, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

O contrato deverá ser acompanhado, conforme o caso, de documento fiscal idôneo, comprovante da efetiva prestação do serviço ou da entrega do bem e comprovante bancário do pagamento. A documentação deve identificar as partes, a data, o objeto, o valor e o endereço das pessoas contratantes.

Além do contrato, recomenda-se que a campanha mantenha documentos complementares de controle e comprovação, como relatório de atividades, registro de presença, ordem de serviço, termo de recebimento de material, fotografias, termo de distrato, pesquisa ou declaração de compatibilidade de preço, comprovante de propriedade de bem cedido e termo de vistoria de imóvel.

Os instrumentos disponibilizados neste artigo possuem finalidade orientativa e devem ser adaptados às circunstâncias de cada contratação, com a individualização do objeto, do período, dos locais de execução, da agenda estimada, da remuneração e das atividades efetivamente desempenhadas. O conteúdo toma por base o artigo e os modelos anteriormente elaborados para o site.

O artigo oferece os seguintes modelos para utilização nas campanhas eleitorais de 2026:

  • Contrato de prestação de serviços por prazo determinado para fins de campanha eleitoral;
  • Recibo de pagamento de prestação de serviços;
  • Contrato de locação de bem imóvel para campanha eleitoral;
  • Contrato de locação de espaço para realização de evento eleitoral;
  • Termo de cessão temporária de bem móvel ou veículo.

Datas para contratação nas Eleições 2026

As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e em 25 de outubro de 2026, nos casos em que houver segundo turno para presidente da República ou governador. (Tribunal Superior Eleitoral)

As convenções partidárias para a escolha de candidatas e candidatos e para deliberação sobre coligações devem ser realizadas no período definido no calendário eleitoral. Para cada candidatura, a contratação de despesas destinadas à preparação da campanha deve considerar a data em que efetivamente ocorreu a respectiva convenção, e não apenas a data inicial abstratamente prevista no calendário.

A legislação admite que, depois da convenção partidária, sejam formalizados gastos destinados à preparação da campanha e à instalação física ou virtual de comitês, desde que observadas as condições estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.607/2019.

O pagamento das despesas eleitorais pela candidatura deverá aguardar o atendimento dos requisitos aplicáveis, especialmente: a) requerimento do registro de candidatura; b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ; c) abertura da conta bancária específica de campanha; e d) observância das regras relativas à emissão de recibos eleitorais.

A assinatura de contrato não autoriza o pagamento por fora da conta bancária eleitoral, nem o desembolso realizado por terceira pessoa sem o correspondente registro na prestação de contas.

O gasto eleitoral se efetiva na data em que a obrigação é contratada, mesmo que a execução do serviço ou o pagamento ocorram posteriormente. Por isso, contratos, termos aditivos, ordens de serviço, cancelamentos e distratos devem ser contemporâneos aos fatos e imediatamente encaminhados à contabilidade da campanha.

Não é recomendável produzir contrato retroativo durante a elaboração da prestação de contas. A assinatura posterior poderá gerar dúvida sobre a existência, o objeto, o valor e a data efetiva da contratação.

Limite para assumir novas obrigações

Como regra, candidaturas e partidos podem arrecadar recursos e contrair obrigações eleitorais até o dia da respectiva eleição.

Assim:

  • para candidaturas que não participarem do segundo turno, novas obrigações de campanha deverão ser contraídas até 4 de outubro de 2026;
  • para candidaturas que efetivamente participarem do segundo turno, as obrigações próprias dessa etapa poderão ser assumidas até 25 de outubro de 2026;
  • após a eleição, a arrecadação de recursos somente será admitida para a quitação de despesas anteriormente contraídas e ainda não pagas;
  • as despesas pendentes deverão ser quitadas até o prazo da prestação de contas, ressalvada a regular assunção de dívida de campanha pelo partido, nas hipóteses admitidas pela regulamentação.

Serviços cuja execução necessariamente se projete para depois do pleito, como desmontagem do comitê, devolução de bens, organização documental, contabilidade, assessoria jurídica e elaboração da prestação de contas, deverão ser contratados antes da data-limite, com objeto, período de execução, remuneração e condições de pagamento expressamente definidos.

Instalação e identificação dos comitês de campanha

Os comitês de campanha podem funcionar em imóveis próprios, locados ou cedidos, desde que a utilização do espaço seja formalizada e registrada na prestação de contas.

Na sede do comitê central de campanha, a candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação podem inscrever sua designação, bem como o nome e o número da candidatura, em dimensão total que não exceda 4m². Nos demais comitês de campanha que não sejam o central, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite máximo de 0,5m².

A simples denominação interna do imóvel como “comitê central” não basta para autorizar a placa de até 4m². É necessário que o local seja efetivamente utilizado como sede central e esteja informado à Justiça Eleitoral na forma regulamentar.

Atenção: A soma visual de placas, adesivos, faixas ou outros elementos justapostos poderá ser considerada para a aferição da dimensão total da propaganda. A divisão artificial de uma única mensagem em várias peças não afasta a incidência do limite.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Por isso, a placa que contenha nome, número, slogan, pedido de voto ou outros elementos de propaganda da candidatura somente deverá ser exposta ao público a partir dessa data.

A preparação física do imóvel poderá ocorrer antes, desde que observadas as regras de contratação e pagamento. Todavia, a instalação pública da identificação eleitoral deve respeitar o início do período de propaganda.

Gastos Eleitorais e formas de pagamento

Os gastos eleitorais de natureza financeira, ressalvados os gastos de pequeno vulto regularmente pagos com recursos do Fundo de Caixa, deverão ser efetuados pelos meios admitidos no art. 38 da Resolução-TSE nº 23.607/2019, entre eles: a) cheque nominal cruzado; b) transferência bancária que identifique o CPF ou o CNPJ da pessoa beneficiária; c) débito em conta; d) cartão de débito da conta bancária de campanha; e) Pix; e f) outros meios expressamente admitidos pela regulamentação vigente.

O meio de pagamento deverá possibilitar a identificação da pessoa beneficiária e a vinculação entre o desembolso, o contrato, o documento fiscal e o serviço ou bem adquirido.

Uso de Pix

O Pix pode ser utilizado para o pagamento de gastos eleitorais quando a operação sair da conta bancária específica da campanha e estiver vinculada à documentação comprobatória da despesa.

Embora a regulamentação vigente não condicione todo pagamento de despesa por Pix ao uso de chave constituída exclusivamente pelo CPF ou CNPJ, recomenda-se que fornecedores e prestadores sejam pagos por chave vinculada ao próprio CPF ou CNPJ sempre que possível, como medida adicional de rastreabilidade.

Assinatura e guarda dos contratos e controles de presença

Nos contratos firmados com pessoas físicas para atuação na campanha, o instrumento deverá conter, no mínimo: a) nome completo; b) CPF; c) ) documento de identidade, quando disponível; d) endereço; e) atividade desempenhada; f) locais de atuação; g) período da  contratação; h) agenda ou carga horária estimada; i) valor ajustado; j) forma de pagamento; e k) assinatura das partes.

Também deverão ser obrigatoriamente assinados os registros de presença, relatórios de atividades ou documentos equivalentes destinados a demonstrar a efetiva execução dos serviços.

Os documentos deverão ser mantidos pela campanha e disponibilizados na prestação de contas, quando exigidos, juntamente com o comprovante bancário de pagamento e o documento fiscal ou recibo correspondente.


MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONEROSO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DA CAMPANHA ELEITORAL DE 2026

CONTRATANTE: ELEIÇÕES 2026 — ____________________________, candidata ou candidato ao cargo de ____________________________, número __________, pelo Partido ____________________________, integrante da Coligação ____________________________, quando houver, com comitê instalado na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de ____________________________, inscrita ou inscrito no CNPJ sob nº ____________________________, neste ato representada ou representado por sua administradora ou seu administrador financeiro, Sra. ou Sr. ____________________________, CPF nº ____________________________.

CONTRATADA OU CONTRATADO: ____________________________, nacionalidade __________________, estado civil __________________, profissão __________________, inscrita ou inscrito no CPF sob nº __________________ e no RG sob nº __________________, residente e domiciliada ou domiciliado na Rua ____________________________, nº ________, Bairro __________________, Município de ____________________________, Estado de __________________.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para Fins da Campanha Eleitoral de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de assistente para a campanha eleitoral de 2026, da qual a parte CONTRATANTE participa na qualidade de candidata ou candidato ao cargo de ____________________________.

Parágrafo primeiro. A parte CONTRATADA prestará serviços no comitê de campanha da parte CONTRATANTE ou em atividades externas executadas no Município de ____________________________, Estado de ____________________________.

Parágrafo segundo. As atividades a serem executadas consistirão em:

I — ________________________________________________________;

II — _______________________________________________________;

III — ______________________________________________________;

IV — ______________________________________________________.

Parágrafo terceiro. Os serviços serão prestados predominantemente nos seguintes locais:

I — ________________________________________________________;

II — _______________________________________________________;

III — ______________________________________________________.

DA REGÊNCIA LEGAL

CLÁUSULA SEGUNDA. O presente contrato é ajustado pelas partes sem que haja ou gere vínculo empregatício, sendo regulado pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente por seu art. 100, pela regulamentação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral e, subsidiariamente, pelo Código Civil.

Parágrafo único. O presente instrumento particular não configura vínculo jurídico de natureza empregatícia nem enseja, após seu encerramento, direito a qualquer forma ou modalidade de indenização decorrente dessa natureza de vínculo, nos termos do art. 100 da Lei nº 9.504/1997.

DA AGENDA ESTIMADA, DO CRONOGRAMA E DO REGISTRO DE ATIVIDADES

CLÁUSULA TERCEIRA. A parte CONTRATADA prestará seus serviços conforme agenda estimada de até 8 (oito) horas por dia, observado o cronograma de atividades, nas cidades de ____________________________, Estado de ____________________________, podendo os locais ser alterados de acordo com as necessidades operacionais da campanha eleitoral de 2026.

Parágrafo primeiro. Quando a atividade exigir permanência contínua por período prolongado, a parte CONTRATADA poderá usufruir intervalo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para refeição ou descanso, conforme a organização das atividades.

Parágrafo segundo. A execução de atividades além da agenda inicialmente estimada dependerá de autorização prévia da campanha e poderá ser remunerada proporcionalmente, mediante registro próprio ou termo aditivo, observados os limites de gastos, a disponibilidade financeira da campanha e a documentação exigida para a prestação de contas.

Parágrafo terceiro. Havendo interesse no rompimento deste instrumento, a parte interessada deverá comunicar a outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Nessa hipótese, não haverá ônus indenizatório para a parte que desejar encerrá-lo, ressalvado o pagamento proporcional dos serviços efetivamente prestados.

DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA. A parte CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços com ética, zelo e diligência, observando as normas legais e, em particular, as disposições aplicáveis às campanhas eleitorais.

Parágrafo primeiro. Se, a qualquer título, a parte CONTRATADA deixar de prestar suas obrigações com zelo, diligência e acatamento às orientações relacionadas ao objeto contratado, ficará facultado à parte CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem que seja devida indenização, ressalvados os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados.

Parágrafo segundo. A parte CONTRATADA deverá firmar recibo dos pagamentos recebidos, sem prejuízo da emissão de documento fiscal quando exigido pela legislação aplicável.

Parágrafo terceiro. O recolhimento das contribuições previdenciárias observará a responsabilidade definida pela legislação aplicável à natureza da contratação, cabendo à parte CONTRATADA fornecer as informações e os documentos necessários.

Parágrafo quarto. Caso a remuneração esteja sujeita à retenção do Imposto de Renda ou de outro tributo, a parte CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento legalmente exigidos.

Parágrafo quinto. A parte CONTRATADA deverá assinar registro de presença, relatório de atividades ou outro documento de controle operacional destinado à comprovação da efetiva prestação dos serviços perante a administração da campanha e a Justiça Eleitoral. O descumprimento injustificado dessa obrigação poderá comprometer a comprovação dos serviços e autorizar a rescisão do contrato.

Parágrafo sexto. Qualquer prejuízo causado à parte CONTRATANTE em razão de conduta inadequada, dolosa ou culposa, da parte CONTRATADA deverá ser devidamente demonstrado e poderá ensejar apuração de responsabilidade, rescisão contratual e adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA. A parte CONTRATADA obriga-se a cumprir a agenda previamente definida para as atividades de campanha, de segunda-feira a sábado, salvo ajuste diverso entre as partes. A ausência injustificada ou o não comparecimento às atividades programadas poderá ensejar pagamento proporcional aos serviços efetivamente prestados, sem prejuízo da rescisão contratual.

Parágrafo único. O descumprimento sucessivo e injustificado da agenda programada faculta à parte CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem que seja devida à parte CONTRATADA qualquer indenização, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA SEXTA. Desde que não exijam qualificação técnica ou licença específica para seu exercício, a parte CONTRATADA concorda em executar serviços, tarefas ou atividades relacionadas à campanha eleitoral de 2026 sempre que necessário, bastando, para tanto, que a parte CONTRATANTE, sua representante ou seu representante lhe comunique, por escrito ou verbalmente.

CLÁUSULA SÉTIMA. Durante a vigência do contrato, a parte CONTRATADA compromete-se a não executar atividades incompatíveis com o objeto contratado ou em benefício de candidatura, partido, federação ou coligação adversária na mesma circunscrição, salvo autorização expressa da parte CONTRATANTE, sob pena de rescisão antecipada e incidência de multa contratual de R$ ____________________________ (________________________________ reais) ou equivalente a ________% do valor total contratado.

DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA. A parte CONTRATANTE obriga-se a fornecer o suporte material, técnico e pessoal necessário para que a parte CONTRATADA possa prestar os serviços ajustados.

CLÁUSULA NONA. A parte CONTRATANTE obriga-se a pagar, dentro do prazo ajustado, a remuneração devida à parte CONTRATADA.

DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

CLÁUSULA DÉCIMA. Pela prestação dos serviços ajustados neste instrumento, a parte CONTRATANTE pagará à parte CONTRATADA a quantia mensal de R$ ____________________________ (________________________________ reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, perfazendo o valor total de R$ ____________________________ (________________________________ reais), correspondente a ________ (________________) dias de trabalho.

Parágrafo primeiro. Os valores serão pagos mediante transferência bancária ou Pix para conta de titularidade da parte CONTRATADA, observada a necessária identificação da pessoa beneficiária.

Parágrafo segundo. Na hipótese de rescisão do contrato antes de cumprido integralmente o período ajustado, a remuneração será paga proporcionalmente ao tempo e aos serviços efetivamente prestados.

Parágrafo terceiro. O valor contratado considera a natureza das atividades, a agenda estimada, o período da contratação, os locais de trabalho e os valores ordinariamente praticados no mercado.

DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente instrumento é firmado para a prestação de serviços à campanha eleitoral de 2026, da qual a parte CONTRATANTE participa como candidata ou candidato ao cargo de ____________________________, iniciando-se em ____ de __________________ de 2026 e encerrando-se em ____ de __________________ de 2026.

Parágrafo primeiro. A data de início deste contrato não poderá ser anterior à data efetiva da convenção partidária que deliberou sobre a candidatura, observados os requisitos estabelecidos na Resolução-TSE nº 23.607/2019.

Parágrafo segundo. O pagamento somente poderá ocorrer depois da obtenção do CNPJ de campanha, da abertura da conta bancária específica e do atendimento das demais exigências relativas à arrecadação e à realização dos gastos eleitorais.

Parágrafo terceiro. A contratação de novas obrigações deverá ocorrer até:

I — 4 de outubro de 2026, para candidatura que não participar do segundo turno; ou

II — 25 de outubro de 2026, para candidatura que efetivamente participar do segundo turno.

Parágrafo quarto. A execução de serviços após o dia da respectiva eleição somente será admitida quando decorrer de obrigação anteriormente contraída, estiver expressamente abrangida pelo objeto contratual e for necessária ao encerramento das atividades da campanha.

Parágrafo quinto. Não será admitida alteração retroativa deste instrumento para incluir serviços, períodos, valores ou obrigações que não tenham sido efetivamente contratados até a data da respectiva eleição.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Além das hipóteses anteriormente previstas, o presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer das partes descumpra suas disposições.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Por se tratar de prestação de serviços específicos à campanha eleitoral de 2026, com prazo determinado, a rescisão antecipada por vontade de qualquer das partes não ensejará indenização de natureza empregatícia, nos termos do art. 100 da Lei nº 9.504/1997, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Qualquer que seja sua causa ou a parte que lhe tenha dado origem, a rescisão deverá ser formalizada expressamente por meio de distrato.

Parágrafo único. Não sendo possível obter a assinatura da parte CONTRATADA no distrato, a recusa ou impossibilidade será certificada mediante a assinatura de 2 (duas) testemunhas que tenham conhecimento da contratação e de seu encerramento.

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Os dados pessoais coletados para o cumprimento do objeto deste contrato serão tratados exclusivamente para sua execução, para o atendimento das obrigações tributárias, previdenciárias, eleitorais e contábeis e para a prestação de contas à Justiça Eleitoral, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Para dirimir controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ____________________________, Estado de ____________________________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para Fins da Campanha Eleitoral de 2026 em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

____________________________, ____ de __________________ de 2026.

CONTRATANTE

Nome: ______________________________________________
CNPJ: _______________________________________________

CONTRATADA OU CONTRATADO

Nome: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________

TESTEMUNHAS

  1. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________
  2. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________

MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO

RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ________

Valor bruto dos serviços: R$ ____________________________

Retenções, se houver: R$ _______________________________

Valor líquido: R$ ______________________________________

Recebi de ELEIÇÕES 2026 — ____________________________, candidata ou candidato ao cargo de ________________________, inscrita ou inscrito no CNPJ sob nº , a importância líquida de R$ ____________________________ ( reais), relativa aos serviços prestados à campanha eleitoral de 2026, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº ________, no período de //2026 a //2026.

Os serviços prestados consistiram em:

__________________________________________________________________;

__________________________________________________________________;

__________________________________________________________________.

O pagamento foi realizado em //2026, por meio de ____________________________, identificação da operação nº ____________________________, pelo que dou quitação exclusivamente quanto ao valor, ao período e aos serviços acima discriminados.

Este recibo não substitui documento fiscal quando sua emissão for exigida pela legislação tributária aplicável.

____________________________, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura: ___________________________________________

Nome: _______________________________________________

CPF: _________________________________________________

Endereço: ____________________________________________


MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA CAMPANHA ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas têm entre si justa e contratada a locação do imóvel descrito neste instrumento, mediante as cláusulas seguintes.

LOCADORA OU LOCADOR: ____________________________, nacionalidade __________________, estado civil __________________, profissão __________________, RG nº __________________, CPF ou CNPJ nº __________________, com endereço na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de __________________.

LOCATÁRIA OU LOCATÁRIO: ELEIÇÕES 2026 — ____________________________, candidata ou candidato ao cargo de ____________________________, inscrita ou inscrito no CNPJ sob nº __________________, com endereço na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de __________________.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Constitui objeto deste contrato a locação, para uso exclusivo da campanha eleitoral da parte LOCATÁRIA, do imóvel de propriedade da parte LOCADORA situado na Rua ____________________________, nº ________, Bairro __________________, Município de ____________________________, Estado de __________________, matrícula nº __________________, com área aproximada de ________m².

Parágrafo primeiro. A parte LOCATÁRIA obriga-se a conservar o imóvel e utilizá-lo exclusivamente para as atividades da campanha eleitoral, ficando responsável pelas obras e adaptações temporárias necessárias ao uso eleitoral expressamente autorizadas pela parte LOCADORA.

Parágrafo segundo. São vedadas a transferência, a sublocação, a cessão e o empréstimo total ou parcial do imóvel sem prévia anuência expressa da parte LOCADORA.

Parágrafo terceiro. Integra o presente contrato o termo de vistoria do imóvel, assinado pelas partes.

Parágrafo quarto. O imóvel será utilizado como:

( ) comitê central de campanha;

( ) comitê secundário ou local de apoio;

( ) escritório administrativo;

( ) depósito;

( ) outro: ______________________________________________.

Parágrafo quinto. Caso o imóvel seja utilizado como comitê central, seu endereço deverá ser informado à Justiça Eleitoral na forma prevista para o registro da candidatura ou dos atos partidários.

Parágrafo sexto. No comitê central, a identificação externa poderá conter a designação da candidatura, do partido, da federação ou da coligação, bem como o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensão total não superior a 4m².

Parágrafo sétimo. Caso o imóvel não corresponda ao comitê central informado à Justiça Eleitoral, a identificação externa da candidatura deverá observar o limite máximo de 0,5m².

Parágrafo oitavo. É vedada a justaposição de placas, adesivos ou outros elementos que, em conjunto, produzam efeito visual superior ao limite aplicável ao imóvel.

Parágrafo nono. A placa ou identificação de natureza eleitoral somente poderá ser exposta ao público a partir de 16 de agosto de 2026.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA. O presente contrato terá vigência de ____ de __________________ de 2026 até ____ de __________________ de 2026.

Parágrafo primeiro. Ao final da vigência, o imóvel será restituído à parte LOCADORA, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular.

Parágrafo segundo. A vigência deste contrato não poderá iniciar-se antes da data efetiva da convenção partidária, quando a despesa for custeada como gasto eleitoral destinado à preparação ou à instalação do comitê.

Parágrafo terceiro. A locação poderá permanecer vigente pelo período necessário à desmontagem, restituição e entrega do imóvel, desde que essa obrigação tenha sido assumida antes da data da eleição e esteja expressamente prevista neste instrumento.

DO VALOR DO ALUGUEL

CLÁUSULA TERCEIRA. Pela locação ajustada, a parte LOCATÁRIA pagará o valor mensal de R$ ____________________________ (________________________________ reais), com vencimento no dia ________ de cada mês, perfazendo o valor total de R$ ____________________________ (________________________________ reais).

Parágrafo primeiro. O pagamento será realizado por meio que identifique a parte LOCADORA como beneficiária, para conta bancária de sua titularidade.

Parágrafo segundo. As despesas de consumo de água, energia elétrica, internet, condomínio e demais encargos abaixo indicados serão suportadas por: __________________________________________________________________.

Parágrafo terceiro. Em caso de locação de parte do imóvel, as despesas comuns serão pagas proporcionalmente à área e à utilização contratadas, correspondentes a ________% do valor total das contas.

Parágrafo quarto. O valor da locação foi estabelecido com base nos preços praticados no mercado, conforme documentos ou referências mantidos pela campanha.

DO FORO

CLÁUSULA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de ____________________________, Estado de __________________, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro.

E, por estarem ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

____________________________, ____ de __________________ de 2026.

LOCADORA OU LOCADOR

Nome: ______________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________________

LOCATÁRIA OU LOCATÁRIO

Nome da candidatura: _________________________________
CNPJ: _______________________________________________

TESTEMUNHAS

  1. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________
  2. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO ELEITORAL

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas têm entre si ajustada e contratada a locação do espaço descrito neste instrumento, mediante as cláusulas seguintes.

LOCADORA OU LOCADOR: ____________________________, nacionalidade __________________, estado civil __________________, profissão __________________, RG nº __________________, CPF ou CNPJ nº __________________, com endereço na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de __________________.

LOCATÁRIA OU LOCATÁRIO: ELEIÇÕES 2026 — ____________________________, candidata ou candidato ao cargo de ____________________________, inscrita ou inscrito no CNPJ sob nº __________________, com endereço na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de __________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA. Constitui objeto deste contrato a locação, para realização de atividade da campanha eleitoral da parte LOCATÁRIA, do imóvel ou espaço situado na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de __________________, com capacidade aproximada para ________ pessoas.

Parágrafo primeiro. O evento será realizado em ____ de __________________ de 2026, e o espaço permanecerá à disposição da parte LOCATÁRIA entre as ________ e as ________ horas.

Parágrafo segundo. Estão incluídos na locação os seguintes bens, equipamentos ou serviços:

__________________________________________________________________;

__________________________________________________________________;

__________________________________________________________________.

Parágrafo terceiro. A parte LOCATÁRIA utilizará com zelo as dependências do imóvel e deverá restituí-las, ao término do período de locação, no estado em que as recebeu, respondendo pelos danos que vier a causar.

CLÁUSULA SEGUNDA. Pela locação ajustada, a parte LOCATÁRIA pagará a quantia de R$ ____________________________ (________________________________ reais), mediante ____________________________, até ____ de __________________ de 2026.

Parágrafo único. O pagamento será efetuado por meio que identifique a parte LOCADORA como beneficiária.

CLÁUSULA TERCEIRA. Quando o evento tiver finalidade de arrecadação de recursos, a campanha deverá observar a comunicação prévia à Justiça Eleitoral e as demais exigências da legislação aplicável, mantendo a documentação das receitas, despesas, doações, contratos e pessoas participantes.

CLÁUSULA QUARTA. O presente contrato somente poderá ser firmado como despesa de campanha depois da data efetiva da convenção partidária, observados os requisitos da Resolução-TSE nº 23.607/2019.

Parágrafo primeiro. O evento não poderá ser realizado antes de 16 de agosto de 2026 quando envolver propaganda eleitoral, pedido de voto, apresentação do número da candidatura ou divulgação ostensiva de material eleitoral.

Parágrafo segundo. A contratação e a realização do evento deverão ocorrer até o dia da eleição aplicável à candidatura, isto é, 4 de outubro de 2026, no primeiro turno, ou 25 de outubro de 2026, para candidaturas que efetivamente participarem do segundo turno.

CLÁUSULA QUINTA. As partes elegem o foro da Comarca de ____________________________, Estado de __________________, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

____________________________, ____ de __________________ de 2026.

LOCADORA OU LOCADOR

Nome: ______________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________________

LOCATÁRIA OU LOCATÁRIO

Nome da candidatura: _________________________________
CNPJ: _______________________________________________

TESTEMUNHAS

  1. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________
  2. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________

MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL OU VEÍCULO

TERMO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE BEM MÓVEL OU VEÍCULO

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas têm entre si justo e avençado o presente termo de cessão temporária de bem móvel, mediante as cláusulas seguintes.

CEDENTE: ____________________________, nacionalidade __________________, estado civil __________________, profissão __________________, RG nº __________________, CPF nº __________________, residente e domiciliada ou domiciliado na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de __________________.

CESSIONÁRIA OU CESSIONÁRIO: ELEIÇÕES 2026 — ____________________________, candidata ou candidato ao cargo de ____________________________, inscrita ou inscrito no CNPJ sob nº __________________, com endereço na Rua ____________________________, nº ________, Município de ____________________________, Estado de __________________.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA.

Opção para cessão de bem móvel

Constitui objeto deste termo a cessão temporária de uso do seguinte bem:

__________________________________________________________________,

marca __________________, modelo __________________, número de série ou identificação __________________, que a parte CEDENTE declara ser de sua propriedade, conforme documento comprobatório anexo, para utilização na campanha eleitoral da parte CESSIONÁRIA.

Opção para cessão de veículo

Constitui objeto deste termo a cessão temporária de uso do veículo marca __________________, modelo __________________, ano __________________, placa __________________ e Renavam __________________, que a parte CEDENTE declara ser de sua propriedade, conforme Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo anexo, para utilização na campanha eleitoral da parte CESSIONÁRIA.

Parágrafo primeiro. A parte CESSIONÁRIA compromete-se a utilizar o bem exclusivamente para os fins estabelecidos neste instrumento, conservá-lo e restituí-lo no prazo e nas condições ajustadas.

Parágrafo segundo. No caso de veículo, serão condutores autorizados:

I — ____________________________, CPF nº __________________;

II — ____________________________, CPF nº __________________;

III — ____________________________, CPF nº __________________.

Parágrafo terceiro. As despesas relacionadas ao uso do bem serão suportadas da seguinte forma:

a) combustível: ____________________________________________;

b) manutenção: _____________________________________________;

c) seguro: _________________________________________________;

d) multas de trânsito: _______________________________________;

e) outras despesas: _________________________________________.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA. O presente termo terá vigência de ____ de __________________ de 2026 até ____ de __________________ de 2026.

Parágrafo primeiro. Ao término da cessão, será firmado termo de devolução do bem, com a indicação de seu estado de conservação.

Parágrafo segundo. A vigência eleitoral da cessão não poderá iniciar-se antes da data efetiva da convenção partidária nem ultrapassar o dia da respectiva eleição, ressalvado o período estritamente necessário à devolução do bem, desde que previamente previsto neste instrumento.

Parágrafo terceiro. A utilização do bem depois da data da eleição não poderá servir à realização de novas atividades de campanha, admitindo-se apenas sua devolução, desmontagem, transporte ou encerramento material de obrigações anteriormente assumidas.

DO VALOR ESTIMADO DA CESSÃO

CLÁUSULA TERCEIRA. A cessão é estimada em R$ ____________________________ (________________________________ reais), correspondente ao valor médio de mercado para a locação ou disponibilização de bem equivalente durante o período contratado.

Parágrafo primeiro. O valor foi apurado com base nas seguintes fontes ou documentos:

__________________________________________________________________;

__________________________________________________________________;

__________________________________________________________________.

Parágrafo segundo. O valor estimado será registrado na prestação de contas eleitoral. O recibo eleitoral será emitido quando exigido pela regulamentação, observadas as hipóteses legais de faculdade ou dispensa.

DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO

CLÁUSULA QUARTA. Quando o objeto da cessão for veículo, a campanha manterá os registros e relatórios necessários à comprovação de seu uso, inclusive os documentos relacionados às despesas de combustível, quando custeadas com recursos eleitorais.

Parágrafo único. O abastecimento custeado pela campanha deverá estar vinculado a veículo regularmente informado na prestação de contas e ser comprovado pelos documentos exigidos pela regulamentação eleitoral.

E, por estarem ajustadas e acertadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

____________________________, ____ de __________________ de 2026.

CEDENTE

Nome: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________

CESSIONÁRIA OU CESSIONÁRIO

Nome da candidatura: _________________________________
CNPJ: _______________________________________________

TESTEMUNHAS

  1. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________
  2. Nome: ____________________________________________
    CPF: ________________________________________________