O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, marcou 04 sessões plenárias exclusivas nos dias 6, 7 e 8 de junho para a retomada do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que pede a cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014, por suposto abuso de poder político e econômico.
A colocação em pauta para julgamento ocorreu após a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidenta Dilma Rousseff.
O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento pela cassação da chapa e, portanto, do presidente em exercício, Miche Temer. Ademais, de acordo com o procurador, além da cassação, é requerido que TSE também condena a ex-presidenta Dilma Rousseff inelegível por oito anos.
No caso de o presidente Temer ser cassado, ele ainda pode recorrer ao próprio TSE e também ao STF.
Cassado Temer o Que Ocorrerá?
Se a chapa que venceu as eleições de 2014 for cassada, Temer terá de deixar a Presidência da República. Nesse caso, o substituto do peemedebista deverá ser escolhido em até 30 dias, por meio de eleição indireta – na qual deputados e senadores elegem o chefe do Executivo. A determinação está na Constituição de 1988.
O que diz a Constituição Federal?
O artigo 81 da Constituição estabelece a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente caso os cargos fiquem vagos na segunda metade do mandato – neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2017.
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
Quem pode disputar a eleição indireta?
Não está clara a forma como a eleição indireta deve ser conduzida no Congresso, pois não há uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição. Não foi definido, por exemplo, quem pode se candidatar ao cargo. A última norma a tratar do assunto é de 1964 e, portanto, pode estar em conflito com a Constituição.
Eleições Diretas
De registrar que, embora prevista a eleição indireta para os casos de impedimento da chapa presidencial o Congresso Nacional poderá vir a aprovar, em função da opinião pública nacional e estrangeira, norma legal a estabelecer realização de eleições diretas para a presidência em eleições a serem realizadas antes de outubro de 2018.
Com informações do TSE