Até o dia 02 de abril, toda uma série de servidores públicos deverão se desincompatibilizar dos cargos e funções que ocupam para, com isso, estarem em condições de disputar as eleições municipais de 2016.

O servidor (a) que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.

O servidor (a) público deverá comprovar ter requerido a desincompatibilização no prazo legal. Não é necessário que o pedido de desincompatibilização seja levado a registro em Cartório ou, que tenha firma reconhecida.

ATENÇÃO

É de chamar a atenção, com vistas ao resguardo da condição de elegibilidade que,  em caindo o dia 02 de abril num dia não útil ( sábado) deverão os pré-candidatos (as) requererem a Administração  até o último dia útil anterior anterior ao prazo (sexta-feira, 01/04), seu afastamento do cargo ou para concorrer as eleições.

Abaixo à consulta tabela exemplificativa de prazos para desincompatibilização e modelo de requerimento de afastamento.

TABELA EXEMPLIFICATIVA DE  PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – 06 MESES

Cargo, Emprego ou Função Exercido

Cargo Pleiteado

Prazo de desincompatibilização

Presidente e Diretor de utarquia, Fundação e Empresa, Secretário Municipal Vereador (a) 06 meses para se desincompatibilizar
 

Diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração salvo contrato com cláusulas uniformes.

 

Vereador (a)

 

06 meses para se desincompatibilizar

 

Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado  que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência.

 

Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)

 

06 meses para se desincompatibilizar

Vereador (a) 06 meses para se desincompatibilizar
 

Autoridade Militar

 

Vereador (a)

 

06 meses para se desincompatibilizar

 

Autoridade Policial

 

Vereador (a)

 

06 meses para se desincompatibilizar

 Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. Vereador (a)  

06 meses para se desincompatibilizar

(exoneração)

Fonte: TSE.

É de registrar que, a tabela acima tem caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis. Assim, situação não encontrada na tabela não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função, recomendando-se consulta sobre o caso concreto.

Consulte site do TSE para verificação de outras situações:  http://www.pp.org.br/sites/1600/1694/00000566.pdf

Abaixo modelo para requerimento de desincompatibilização.

MODELO DE REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES)

ILUSTRÍSSIMO SENHOR(A) (cargo da autoridade competente)

 

(Nome completo do servidor(a), funcionário(a)), RG nº……,  CPF nº…….., matrícula nº…….. em exercício na (unidade), exercendo  (denominação do cargo / função-atividade), requer a Vossa  Senhoria afastamento, a título de desincompatibilização, por está concorrendo ao cargo eletivo de ………….. no município ……………, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 20…., a partir de ……………….. 20…., até ………………de 20…., a Ata da Convenção e lista de aprovados, seguirá para se fazer anexo em período próprio, conforme calendário eleitoral.

Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao Órgão/Setorial de Recursos Humanos, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de minha candidatura.

…………., ………. de ……………….. de 2016.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

…………………………………………………………..

(assinatura)