A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Pouso Alegre, Nereu Ramos Figueiredo, que condenou o Hotel Pousada Cantina e Danceteria Maracanã a indenizar uma mulher, por danos morais, em R$80 mil, devido ao assassinato de seu companheiro dentro das dependências do estabelecimento. A boate terá que pagar 2/3 do valor referente aos rendimentos da vítima, desde a data do óbito até quando ela completaria 65 anos.
A viúva ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e pensão. Segundo ela, em 14 de setembro de 2013, o companheiro, que era eletricista de automóveis e de quem ela dependia financeiramente, foi assassinado nas instalações da boate, com dois tiros, o que revelou uma falha no sistema de segurança, que permitiu que uma pessoa entrasse armada.
Em contrapartida, na contestação, a danceteria argumentou que o autor do assassinato já entrou na casa noturna com a intenção de matar sua vítima, portanto o fato de ter havido uma falha de segurança não imputava à boate a responsabilidade universal pelo crime.
A sentença da Comarca de Pouso Alegre determinou que a empresa indenizasse a viúva e lhe pagasse pensão mensal. O estabelecimento questionou a decisão no TJMG.
O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, entendeu que houve negligência da boate ao permitir que uma pessoa entrasse armada na festa, fato que mantém o nexo com o crime ali ocorrido. Além disso, ressaltou:
“A pessoa jurídica que exerce atividade do ramo de danceteria, promovendo bailes mediante cobrança de ingressos, está obrigada a manter serviço de segurança para assegurar a incolumidade física dos frequentadores”.