Por maioria de votos, o 5º Grupo Cível do Tribunal de Justiça julgou que a Televisão Guaíba Ltda., veiculou uma reportagem que feriu o direito à intimidade dos autores da ação. Da mesma forma, a corré Casa do C. Feliz Restaurante – “Boate Sofazão” foi responsabilizada por divulgar a reportagem em uma rede social.

O fato teve origem quando o autor e os gerentes da casa noturna divergiram sobre o pagamento da conta no estabelecimento e foram resolver a pendência em uma delegacia. No local, foram abordados por uma equipe de reportagem da emissora.

Os repórteres filmaram o homem embriagado e a esposa, que foi buscá-lo na delegacia, contra a vontade de ambos. As imagens foram exibidas no programa Balanço Geral e repetidas no blog do apresentador da atração e na página do Sofazão. Em todas as situações, o homem e a mulher foram retratados de forma vexatória.

O título da matéria jornalística era “O desfile do Engraçadinho”, e a chamada do programa televisivo: “Engraçadinho arma confusão em casa noturna”.

O relator do recurso, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, considerou que o programa “extrapolou o dever de informação” e que os repórteres da emissora “foram insensíveis aos apelos e pedidos para que não gravassem a situação constrangedora”.

Acrescentou que tudo se fez sem a prévia autorização dos autores, “cuja imagem acabou conspurcada, eis que flagrados em situação profundamente constrangedora pela reportagem televisiva. Essa reportagem versou questão privada e de nenhum interesse da coletividade. Além disso, encetou injustificada deturpação dos fatos no relato feito, sugerindo ao público que o autor havia levado a esposa ao tal Sofazão, quando ela foi ao encontro do marido somente depois do incidente na casa noturna, ou seja, foi buscá-lo na Delegacia de Polícia, para onde acorreram os repórteres da empresa de televisão RECORD.”

O relator afirmou que o estabelecimento deu  publicidade ao constrangimento dos autores, tão-somente em razão da desavença ocorrida com seu cliente¿.

As rés foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 55 mil ao casal autor da ação.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=295236