O presidente Jair Bolsonaro sancionou (27/09) com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais. A Lei 13.877 já valerá para as eleições municipais do próximo ano.
Os Vetos
Os Vetos
Entre os principais vetos presidenciais estão os relativos as condições de elegibilidade, a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV; o aumento anual de recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia; a utilização do fundo partidário para pagamento de multas; e os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Vejamos:
Inelegibilidade
Se manteve fora da nova lei o trecho que alterava o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.
Fundo Eleitoral
No caso do aumento de recursos do fundo eleitoral sem limitação orçamentária prévia, que havia sido aprovado pelo Congresso, passa a valer o que foi enviado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A estimativa é de que a cifra caia para R$ 1,86 bilhão, pouco acima do R$ 1,7 bilhão destinado às campanhas no ano passado.
Passagens Aéreas
Houve veto a trecho da proposta de lei que permitia gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem despesas e as finalidades.
Multas
Foram vetados os pontos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. A justificativa foi que os artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição por não apresentarem “estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas”.
O presidente não mexeu, porém, na autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Contabilidade
Foi vetado ponto do projeto que autorizava os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital.
Propaganda partidária
O retorno da propaganda partidária semestral, extinta em 2017, foi vetado. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.
Itens Não Atingidos Pelos Vetos Presidenciais
O presidente manteve alguns pontos inseridos pela Câmara Federal no projeto de lei, como permitir uso de recursos do fundo partidário para pagar advogados e contadores, sem contar para o limite de gastos de campanha, desde que em casos relacionados ao processo eleitoral.
Foi também sancionada a possibilidade de que doações a partidos políticos sejam feitas por meio de boleto bancário ou débito em conta – pela regra anterior, as doações só eram permitidas com cartão de crédito ou débito.
Além destes dispositivos, foram mantidos os seguintes pontos do projeto aprovado na Câmara:
- Estabelecimento de limite de uso de 50% do Fundo Partidário para pagamento de multas por contas desaprovadas;
- Ampliação da possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer local do País.
- Estabelecer que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem tratar apenas de legislação e normas de contabilidade sendo o mérito das prestações de contas a cargo da apreciação de magistradas (os);
- Desobrigar que partidos enviem certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com outro órgão;
- Altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;
Apreciação dos Vetos Pelo Congresso
O Congresso Nacional não apreciou os vetos até o momento.
No entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, eles poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, apesar de já ter se esgotado o prazo máximo para a aprovação de novas regras eleitorais, pois conforme o senador, os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos.
Desta forma, conforme a compreensão acima citada – que certamente é passível de forte discussão judicial – não precisam cumprir a regra da anualidade, segundo a qual as normas eleitorais já devem estar valendo pelo menos um ano antes do pleito.
Acesse a integra da Lei 13.877
Com Agência Senado e Congresso em Foco