A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.
O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.
Conforme o advogado eleitoralista Dr. Lúcio Costa, “o novo código prestigia a soberania popular, a autonomia dos partidos, e o papel do Parlamento. Igualmente, o PLP 112/21 consagra as ações afirmativas. Certamente existem toda uma série de questões que vão persistir como metas a serem atingidas como, por exemplo, a garantia de paridade de genero na composição dos parlamentos. De toda sorte, considerado o tempo exíguo de discussão e elaboração, o sentido das mudanças no geral é positivo, representando um avanço no sistema politico-eelitoral brasileiro”.
Abaixo se trazem alguns pontos do projeto aprovado pela Câmara.
QUARENTENA
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público.
Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
CONTEÚDO BLOQUEADO
Foi aprovada emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) para retirar trecho do projeto que proibia provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens de adotarem critérios que implicassem “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”.
O trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.
Ao mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos não deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos a cargos políticos.
DEBATES ELEITORAIS
Nesta quarta-feira, os deputados aprovaram também destaque do PSOL e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.
O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Isso poderia diminuir a bancada eleita usada no critério.
AÇÃO AFIRMATIVA
Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito.
Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.
Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
CRIAÇÃO DE PARTIDOS
Os critérios para o registro de partidos ficam mais rígidos segundo o texto aprovado. Em vez de obter o apoio de eleitores em número equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, o interessado deverá obter 1,5%.
COLIGAÇÕES
Sobre as coligações partidárias, a redação do projeto segue a Emenda Constitucional 97, de 2017, que proibiu as coligações para cargos proporcionais (vereadores e vereadoras , deputadas e deputados).
Em agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 125/11 revertendo essa proibição. Essa PEC aguarda votação no Senado.
SOBRAS DE VAGAS
A relatora incorporou no novo Código Eleitoral as mudanças previstas no PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos (as) que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
CANDIDATURAS COLETIVAS
O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado (a) e vereador (a). O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.
Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS
A prestação de contas dos partidos não será mais feita por meio de sistema de controle da Justiça Eleitoral, e sim com o sistema de escrituração digital da Receita Federal.
As contas deverão ser examinadas, no máximo, em três anos, sob pena de extinção do processo, mas a unidade técnica da Justiça Eleitoral terá 180 dias para apontar problemas. Depois desse prazo, as contas serão consideradas aprovadas.
Esses órgãos técnicos dos tribunais deverão examinar apenas informações sobre a existência de doações proibidas ou de origem não identificada; o repasse correto de cotas para participação feminina e às fundações partidárias; a regularidade do CNPJ; o excesso ou desvio de finalidade dos recursos do Fundo Partidário em despesas com pessoal; e a aplicação de recursos desse fundo nas situações definidas no código.
Caso erro formal identificado seja corrigido pelo partido, as contas serão declaradas aprovadas. Se o relator não entender como erro formal e, após intimação, a irregularidade não for corrigida, será aberto processo de natureza administrativa.
Se as contas forem consideradas desaprovadas após defesa do partido, deverá ser aplicada multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo, “em caso de gravidade”, da devolução de valores irregulares. A multa e o possível valor a devolver poderão ser parcelados pelas regras já vigentes, em 60 meses no limite mensal de 2% dos repasses do fundo.
FUNDO PARTIDÁRIO
Sobre os recursos do Fundo Partidário, o texto mantém os tipos de gastos permitidos atualmente pela legislação, acrescentando as despesas com transporte aéreo, seja por bilhetes de aluguel de aeronaves; aluguel de veículos; consultoria sobre proteção de dados; e outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político.
Se comprovado dolo específico (intenção de cometer o ilícito), o projeto proíbe o uso do dinheiro do fundo para a quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais ou para a quitação de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA EM RÁDIO E TV
texto aprovado do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) autoriza o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho
Segundo o texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97 contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
Assim, o partido que tiver eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
As inserções ocorrerão em três faixas horárias diariamente:
- das 12 às 14 horas, com até 3 minutos totais;
- das 18 às 20 horas, com até 3 minutos;
- das 20 às 23 horas, até o limite de 4 minutos.
Nessa propaganda, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Também deverá ser assegurado espaço para estimular a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência, inclusive no tempo reservado para a participação feminina.
PESQUISAS ELEITORAIS
O novo Código Eleitoral inclui regras diferentes para a realização, divulgação e acesso aos dados de pesquisas eleitorais, mas reproduz a maior parte das normas da Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das mudanças é que as pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito, admitida sua reprodução ou retransmissão pelo eleitor.
Nas divulgações, deve ser informado ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nos últimos cinco anos.
INELEGIBILIDADE E RENÚNCIA
Em relação às situações de inelegibilidade, emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais. A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura. Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Entretanto, outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.
Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.
No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.
No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.
Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.
CRIMES ELEITORAIS
Em relação aos crimes eleitorais, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) atualiza os tipos listados no atual código, acrescentando ainda crimes como de divulgar notícias falsas (fake news) e de violência política contra as mulheres.
Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou “gravemente” descontextualizados para influenciar o eleitorado pode resultar em pena de 1 a 4 anos de reclusão para o agente, além de multa.
Estará sujeito à mesma pena quem produz, oferece ou vende vídeo de conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos.
Crime desse tipo cometido por intermédio da imprensa, rádio ou televisão, internet ou rede social; ou ainda se envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia implicará o aumento da pena de 1/3 à metade.
A pena aumenta também de 1/3 a 2/3 se houver uso de campanhas de anúncio ou impulsionamento, contratação de pessoal para passar as notícias falsas ou uso de software específico (robô).
Caso a intenção for atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais, o acréscimo será de metade a 2/3 da pena padrão.
Outro crime correlacionado é o de produzir banco de dados para espalhar informação fora dos limites permitidos. Isso pode dar reclusão de 2 a 4 anos.
Se esse banco de dados for usado para espalhar fake news, a pena aumenta da metade a 2/3.
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que são recursos não contabilizados usados nas campanhas eleitorais próprias ou de terceiros.
Pratica esse crime aquele que doa, recebe ou utiliza os recursos, sob pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Entretanto, o texto permite ao juiz deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de 1/3 a 2/3 se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita vindos de doador autorizado pela legislação eleitoral e que não tenham passado dos limites legais de doação ou do limite para gastos do respectivo cargo.
Conforme o texto o abuso do poder econômico pelo uso desmedido de patrimônio “que acarrete vantagem eleitoral indevida” terá como pena multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e cassação de registro, diploma ou mandato.
O abuso de poder político pelo uso de forma eleitoreira de estrutura do Estado ou de prerrogativas do cargo; a fraude à cota de gênero; e tratamento discriminatório de
Boca de urna, transporte de eleitores, propaganda e comícios ou carreatas no dia das eleições não são mais considerados crimes eleitorais.
PRISÃO NOS DIAS ANTERIORES A ELEIÇÃO
Quanto à proibição de prisão nos dias anteriores ao pleito, o projeto diminui de cinco para três dias o período dessa restrição, mantendo a exceção para flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Em vez de 48 horas depois do dia da eleição, a restrição passa a valer apenas para as 24 horas seguintes. Já para os candidatos, o período em que não poderão ser presos, salvo por flagrante delito, diminui de 15 para 10 dias antes da eleição até o encerramento da votação.
TSE E REGULAMENTAÇÃO DE NORMAS ELEITORAIS
O Projeto de Código Eleitoral limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais.
Conforme o texto aprovado o Congresso Nacional terá o poder de sustar resoluções do TSE que considerar exorbitantes de seu poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do Poder Executivo. A suspensão desses atos será com eficácia imediata ou para o futuro por meio de decreto legislativo.
Observando as regras da nova lei, o TSE poderá regulamentar temas como: estrutura e funcionamento interno de seus órgãos; atendimento aos cidadãos e aos partidos políticos; procedimentos necessários para a realização das eleições; procedimentos sobre exercício do voto; procedimentos de vigência limitada em circunstâncias de desastres sociais e naturais e calamidade pública.
Para editar ou reformular as normas, o tribunal terá de realizar audiência pública com participação de representantes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos órgãos de classe diretamente interessados, das entidades de direito eleitoral de âmbito nacional, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do advogado-geral da União, do procurador-geral eleitoral e também de outras pessoas ou instituições a critério do relator.
Os regulamentos para eleições ordinárias serão editados em caráter permanente e somente poderão ser alterados nas seguintes hipóteses: reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo regulamentado pelo próprio TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF); análise da constitucionalidade de dispositivo legal pelo Supremo Tribunal Federal; surgimento de nova lei ou emenda constitucional; introdução de medidas de aperfeiçoamento das boas práticas e desenvolvimento tecnológico dos equipamentos; correção de inexatidões materiais e retificação de erros de cálculo.
Também será proibido ao TSE restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas na lei.
Quanto à vigência e à abrangência das normas do tribunal, o texto prevê aplicação imediata daquelas de caráter estritamente processual ou procedimental, inclusive para as ações eleitorais em curso.
No entanto, os atos processuais praticados não serão invalidados. As situações jurídicas que dependerem de decisão final da Justiça por causa de lei revogada poderão se beneficiar de nova lei que, expressa ou tacitamente, acabe com certa proibição ou fixe sanção menos grave.
Tramitação
O projeto segue para o senado para votação, e caso votado e aprovado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até 1º de outubro, ou seja, um ano antes da eleição, as novas regras já valerão para as eleições de 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias