TSE  reconheceu  fraude na aplicação da cota de gênero, reformou decisão do TRE gaúcho e determinou a anulação de todos os votos da  coligação Unidos por Imbé (PTB/PDT/Pros) nas Eleições de 2016 e a cassação de todos os vereadores eleitos pela coligação. 

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela coligação Unidos por Imbé (PTB/PDT/Pros) nas Eleições de 2016, em razão do uso fraudulento de candidaturas femininas fictícias. A decisão implica a imediata cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela coligação.

O caso teve início em dezembro de 2016, quando o juiz eleitoral de primeira instância cassou o mandato dos vereadores da coligação pelo Sessão plenária do TSE.uso de candidaturas de mulheres que supostamente apenas estariam preenchendo a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral considerou a sentença improcedente, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE.

Para o Tribunal gaúcho, a pequena quantidade de votos obtidos pelas candidatas Simoni Schwartzhupt de Oliveira e Dóris Lúcia Lopes, a não realização de propaganda eleitoral ou o oferecimento de renúncia no curso das campanhas não configuram condições suficientes para caracterizar burla ou fraude à legislação eleitoral.

Julgamento no TSE

O julgamento no TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (4) com a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que divergiu do relator, ministro Sérgio Banhos. Og Fernandes concluiu que os autos comprovam que as referidas candidaturas fictícias tiveram o único intuito de alcançar a cota de gênero prevista em lei. Para ele, ficou claro nos autos que as candidatas nunca tiveram a intenção de disputar o pleito.

Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes lembrou que o Regional gaúcho, ao entender pela inexistência de fraude, sustentou-se no argumento de que ficou comprovado nos autos que as candidatas eram engajadas na política. No entanto, segundo afirmou o ministro, a legislação eleitoral tem por finalidade o engajamento das mulheres na política não apenas pela participação no pleito como apoiadoras de outras candidaturas, mas efetivamente como candidatas.

Conforme o ministro:

“Não se deseja mera participação formal, mas a efetiva, por meio de candidaturas minimamente viáveis de pessoas interessadas em disputar uma vaga. Ficou comprovada a fraude pela apresentação de duas candidaturas femininas que não tinham intenção alguma de disputar o pleito ao cargo de vereador do município de Imbé”.

Og Fernandes também ressaltou que, além de realizarem campanha ostensiva para outros candidatos, uma das candidatas sequer lembrava o número pelo qual disputou a eleição. Para ele, as provas dos autos demostram que o lançamento das duas candidatas teve como único propósito garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero, configurando fraude eleitoral.

A decisão do TSE foi publicada em certidão de julgamento nos seguintes termos

O Tribunal, maioria, vencidos os Ministros Sérgio Banhos (Relator), Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, deu provimento ao agravo interno para, da mesma forma, dar integral provimento ao recurso especial, decretando a nulidade de todos os votos recebidos pela Coligação Unidos por Imbé (PTB/PDT/PROS), porquanto auferidos a partir de fraude ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, cassando, consequentemente, todos os diplomas eventualmente obtidos pela coligação, nos termos do voto do Ministro Og Fernandes (que redigirá o acórdão). Votaram com o Ministro Og Fernandes os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente).

Também, por maioria, vencidos os Ministros Sérgio Banhos (Relator), Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Tribunal determinou a imediata execução do julgado independentemente da publicação do acórdão. Votaram pela execução imediata os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luis Roberto Barroso (Presidente).

Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Processo  0000008-51.2017.6.21.0110

TSE DECIDE QUE CANDIDATURAS LARANJAS LEVAM A CASSAÇÃO DE TODA NOMINATA DE CANDIDATURAS

Com TSE