Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cria regime de Plantão Extraordinário no Judiciário e suspende prazos de 20/03 a 30/04.

O CNJ em face da declaração pública de pandemia e, da aprovação pela Câmara dos Deputados do estado de calamidade pública no Brasil publicou a Resolução nº 313 de 19/03/2020. O objetivo da resolução foi “uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19”.

O regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.

Veja abaixo alguns itens da resolução:

Prazos Processuais

Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação da Resolução, até o dia 30 de abril de 2020, exceção feita ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral. A suspensão referida não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Horário de Expediente do Judiciário e Suspensão do Trabalho Presencial

O regime de Plantão Extraordinário que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular ao estabelecido pelo Tribunal.

Suspensão do Trabalho Presencial nos Tribunais

Fica suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciária assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Suspensão do Atendimento Presencial

Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Atendimento Remoto a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público

O atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, se dará de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Não logrado atendimento na forma acima referida os tribunais providenciarão meios para atender, presencialmente, advogados, públicos e privados, membros do Ministério Público e polícia judiciária, durante o expediente forense.

Matérias Apreciadas em Plantão Extraordinário

No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

  • Habeas corpus e mandado de segurança;
  • Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
  • Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • Autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Processos Envolvendo Réus Presos e Adolescentes Em Conflito Com a Lei Internados

Nos processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplica-se o disposto na Recomendação CNJ no 62/2020, a qual recomenda, entre outras coisas, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, notadamente em relação a adolescentes: gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como indígenas, adolescentes com deficiência e demais adolescentes que se enquadrem em grupos de risco ou; que estejam internados provisoriamente em unidades socioeducativas com ocupação superior à capacidade.

Concursos Públicos em Andamento

Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.

Escala Presencial e Grupo de Risco

Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Acesse aqui a integra da Resolução nº 313 de 19/03/2020 do CNJ.

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