Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), São Paulo, condenada a pagar indenização de R$ 50 mil.

A Justiça de São Paulo, através da 42ª Vara Cível da Capital, condenou a CPTM a indenizar por danos morais uma passageira que sofreu abuso sexual em um vagão. A quantia foi arbitrada em R$ 50 mil.

A autora afirmou que um homem ejaculou em sua direção, fato que foi corroborado por testemunhas e não foi negado pela companhia.

Conforme a sentença, “reconheceu a ré o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino”.

Na conclusão a decisão judicial afirmar que:

 “O assédio em debate gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma.  Deve, portanto, a ré, indenizar a autora”.

 Cabe recurso da decisão.