Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), São Paulo, condenada a pagar indenização de R$ 50 mil.
A Justiça de São Paulo, através da 42ª Vara Cível da Capital, condenou a CPTM a indenizar por danos morais uma passageira que sofreu abuso sexual em um vagão. A quantia foi arbitrada em R$ 50 mil.
A autora afirmou que um homem ejaculou em sua direção, fato que foi corroborado por testemunhas e não foi negado pela companhia.
Conforme a sentença, “reconheceu a ré o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino”.
Na conclusão a decisão judicial afirmar que:
“O assédio em debate gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora”.
Cabe recurso da decisão.