Em 2016, as convenções oficiais nas quais os partidos homologarão as candidaturas, coligações e programas que irão apresentar às eleições municipais ocorrerão de 20 de julho a 05 de agosto de 2016.
Propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção
Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos e candidatas pela legenda poderiam a partir de 05/07 fazer a sua propaganda intrapartidária, ou seja, aquela destinada aos filiados e filiadas do partido, pois a lei eleitoral permite que se faça essa modalidade de propaganda com o objetivo de promover a indicação de seu nome, nos 15 dias anteriores à convenção do partido.
Os pré-candidatos e pré-candidatas podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. Essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
O Registro das Candidaturas
O registro de candidaturas é feito junto ao Cartório Eleitoral da circunscrição e, através dele verificar-se-á tanto, a situação legal do partido quanto, a possibilidade legal de uma dada pessoa pleitear um mandato eletivo.
O pedido de registro do partido ou coligação é realizado através do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) enquanto, o de candidatura se dá via o Requerimento Registro de Candidatura – RRC ou, do Requerimento de Registro de Candidatura Individual.
Saiba como encaminhar a convenção e o registro das candidaturas
Registro de Candidaturas: CNPJ e Conta Bancária de Campanha
Protocolado pelos partidos junto à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidaturas (RCC) e, emitido pelo Cartório Eleitoral o recibo deste os dados da candidatura serão encaminhados automaticamente à Receita Federal para o fornecimento do CNPJ.
Assim, uma vez encaminhado o pedido de registro tem início o procedimento para o fornecimento do CNPJ e, uma vez obtido este será possível a abertura da conta corrente da candidatura, a captação de recursos e a contratação/realização de gastos de campanha.
Os bancos são obrigados a providenciar em até 03 dias o pedido de abertura de conta de candidatura escolhida em convenção, sendo vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção.
Gastos Preparatórios à Campanha
A partir de 20 de junho, considerada a data em que de fato realizada a convenção, poderão ser contratados pelos partidos e candidaturas gastos destinados à preparação da campanha e à instalação física ou de página de Internet de comitês de campanha.
No entanto, para tal é necessária a observância do conjunto dos seguintes requisitos: a) sejam os gastos devidamente formalizados e, b) o desembolso financeiro ocorra apenas após a obtenção do número de inscrição no CNPJ e da abertura de conta bancária de campanha e, c) a emissão de recibos eleitorais.
De marcar que, feita a exceção aos gastos preparatórios à campanha com os condicionantes acima mencionados, nos termos da norma eleitoral vigente os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, e devem ser registrados na prestação de contas no ato da sua contratação.
Daí que, os partidos e candidaturas devam atentamente monitorar a contratação de gastos de campanha para, desta forma seja evitada a violação dos limites de gastos de fixados pela norma legal como, por exemplo, as despesas com a contratação de pessoal.
Sugestão
Daí que, com vistas ao melhor aproveitamento do período de campanha eleitoral – a iniciar-se em 16 de agosto – se sugere que os partidos realizem suas convenções tão pronto a legislação as torne possíveis, ou seja, a parir de 20 de julho.
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