O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, na sexta-feira (29) prazo de três dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), o Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSEvice-presidente, Hamilton Mourão(PRTB), e empresários apontados por suposto impulsionamento de mensagens prestem informações sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados às Ações de Investigação Judiciais Eleitorais (Aijes) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado determinou ainda que, após passado o prazo de três dias, o Ministério Público Eleitoral (MPE), “com ou sem resposta”, seja ouvido também em três dias.

Depois disso, o ministro avaliará qual será o procedimento a ser adotado em relação ao pedido da coligação O Povo Feliz de Novo.

Pedido
As duas Aijes apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens via WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.

As ações foram ajuizadas, em 2018, pela coligação O Povo Feliz de Novo, que teve Fernando Haddad (PT-SP) como candidato à Presidência da República, contra seu então adversário, Jair Bolsonaro, eleito para o cargo. A alegação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Confira aqui o despacho do corregedor-geral eleitoral, Og Fernandes, na Aije 0601771-28.

Confira aqui o despacho do corregedor-geral eleitoral, Og Fernandes, na Aije 0601968-80.

STF e investigação de notícias fraudulentas (fake news),

Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes autorizou diversas diligências no âmbito do Inquérito 4781, cujo objeto é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandidiffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus membros; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

As provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

As investigações também apontaram que toda essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por empresários que, atuando de maneira velada, fornecem recursos das mais variadas formas para os integrantes dessa organização, inclusive impulsionando vídeos e materiais contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos poderes.

Da mesma maneira, relatórios técnicos constataram a existência de um mecanismo coordenado de criação, divulgação e disseminação de notícias ofensivas e fraudulentas por intermédio de publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de pessoas, de maneira a expor a perigo de lesão a independência dos poderes e o Estado de Direito.

– Íntegra de decisão no Inquérito 4781 (mandado de busca e apreensão).

 

 

Com TSE e STF