Rio Grande do Sul Sanciona Lei que Garante Direito a Amamentação
No Rio Grande do Sul, foi aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha e publicada no Diário Oficial em 23/11/2015 a Lei nº 14760, que dispõe sobre o Direito ao Aleitamento Materno.
Proposta pelo deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) e deputada Manuela D’Ávila (PCdoB), a lei estabelece que “toda criança tem direito ao aleitamento materno, nos termos da recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS” e, que “os estabelecimentos públicos e privados são proibidos de impedir, constranger ou segregar o ato da amamentação em suas instalações”. Conforme a lei estabelecimento “é todo local fechado ou aberto destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços, público ou privado”. Detalhe, mesmo que existam espaços destinados à amamentação “o ato de amamentar é livre e discricionário entre mãe e filho quanto à necessidade, oportunidade e local em que será realizado”.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro Leis Garantem o Direito a Amamentação
Anteriormente, leis semelhantes haviam sido aprovadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Em 14 de abril de 2015, o prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) sancionou lei para garantir o aleitamento materno em qualquer estabelecimento de São Paulo. Quem proibir a mãe de amamentar seu filho em público pagará multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor dobra. No mesmo sentido, em 05/12/2015, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Lei 16.047, que assegura à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A desobediência à lei acarreta ao infrator a aplicação de multa no valor de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalentes a R$ 510. O valor pode ser duplicado na reincidência.
Mais recentemente, o estado do Rio Janeiro aprovou lei ira (25) lei que garante o direito das mães de amamentar seus filhos em estabelecimentos públicos. Esta lei impedirá que estabelecimentos como lojas, bares e restaurantes proíbam as mulheres de amamentar seus bebês em público. Caso a nova lei não seja cumprida, os estabelecimentos poderão ser multados em valores que vão de R$ 1.300 até R$ 2.700, em caso de reincidência.
A Luta Pelo Direito a Amamentação
A consagração legal do direito a amamentação emergiu como resposta da sociedade e, em especial, das mulheres a episódios nos quais mães foram proibidas de amamentarem seus filhos e filhas em locais públicos, o que gerou grande repercussão social e, a realização de mamaços públicos.
Em maio de 2011, um grupo de mães também se mobilizou por meio de redes sociais na internet para realizar um mamaço no Itaú Cultural da Avenida Paulista. A motivação do encontro surgiu após a antropóloga Marina Barão, 29 anos, ser proibida de amamentar um dos dois filhos [Francisco, 3 meses, e Antonio, 2 anos] em uma exposição de arte no espaço cultural, em março daquele ano. A funcionária também havia alegado que era norma da instituição não permitir que pessoas se alimentassem no espaço.
Em fevereiro de 2014, cerca de quarenta famílias se encontraram foram ao Museu da Imagem e do Som, na zona Oeste de São Paulo, para promover um mamaço. O ato foi organizado após a modelo Priscila Navarro Bueno, de 23 anos, ter sido repreendida por alguns funcionários do MIS por amamentar sua filha Julieta, de sete meses na ocasião, enquanto visitava a exposição sobre David Bowie.
Segundo a modelo, uma segurança disse a ela que não era permitido amamentar no local. “Infelizmente a sociedade é ainda muito puritana. No carnaval a mulher pode mostrar o seio, mas para dar leite ao seu filho não. É um absurdo uma mulher ter que amamentar em uma sala escondida”, disse Priscila.
Conheça e Lei aprovada pela Assembleia Legislativa Gaúcha:
Lei n. 14.760 de 23/11/2015
Publicado no Diario Oficial do Estado em 24 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Toda criança tem direito ao aleitamento materno, nos termos da recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados são proibidos de impedir, constranger ou segregar o ato da amamentação em suas instalações.
Parágrafo único. Ainda que existam espaços destinados à amamentação, o ato de amamentar é livre e discricionário entre mãe e filho quanto à necessidade, oportunidade e local em que será realizado.
Art. 3º Para os fins desta Lei, estabelecimento é todo local fechado ou aberto destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços, público ou privado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
José Ivo Sartori, Governador do Estado.
Márcio Biolchi, Secretário Chefe da Casa Civil.