Quem deseja concorrer a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar alerta quanto aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro.

A candidata ou candidato que apresentar seu nome às eleições que não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública será considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.

O Que é a Desincompatibilização?

A desincompatibilização é o afastamento de cargo público da pessoa que pretende ser candidato ou candidata. Desta forma, se busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele (a) que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade das candidaturas na disputa.

Quem deve desincompatibilizar-se?

Os servidores (as) e empregados (as) da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.

O não afastamento do empregado (a), do servidor (a) público e/ou comissionado (a) , do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.

O Servidor ou Servidora em Cargo de Comissão

O servidor (a) público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.

O Servidor ou Servidora em Função de Confiança

O servidor (a) efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.

O Servidor ou Servidora com Mais de Um Cargo Público

O servidor (a) que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.

Outras Situações em que é Necessária a Desincompatibilização de Cargo ou Função

Ademais dos servidores e servidoras da Administração Pública estabeleceu a norma legal que determinadas pessoas dada sua relação com o Poder Público igualmente devessem, com vistas a evitar abusos, se afastar dos cargos e funções que exercidos.

Nessa senda, a título de exemplo, é de mencionar o diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração; o médico (a) do INSS; o presidente (a) de associação municipal mantida total ou parcialmente pelo Poder Público; o presidente (a) de creche mantida pela Administração e, o presidente (a) de sindicato.

A Comunicação do afastamento do Cargo ou Função

De marcar que, ao servidor (a) público cumpre comprovar haja requerido a desincompatibilização no prazo legal.

Não é necessário que o pedido de desincompatibilização seja levado a registro em Cartório ou, que tenha firma reconhecida.

A Necessidade do Afastamento de Fato do Cargo ou Função

Igualmente, é de salientar que o “afastamento de fato das atividades laborais é imprescindível para caracterizar a desincompatibilização”. Do contrario, se o mesmo for apenas formal será inelegível o servidor (a).

A Reassunção do Servidor ou Servidora Efetivo no Cargo ou Função Cargo

Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.

Contagem e Tabela de Prazos de Desincompatibilização

Contagem dos Prazos

Para a realização da contagem dos prazos para desincompatibilização, há de ser observada a Lei 810 de 06/09/1949 na qual é definido o Ano Civil, arts. 1º, 2º, e 3º. Nos termos desta, considerar-se-á como mês o período de tempo contado do referido dia até o mesmo dia do próximo mês.

Tabela de Prazos 

O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de  tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.

Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.

Consulte aqui a Tabela do TSE