A partir da quarta-feira (20/07) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016.
Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. No entanto, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.
Atualmente, a A Resolução 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a repetir o artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições dispõe que:
Art. 23. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Parágrafo único. Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução.
Enquetes e Pesquisas
É importante estabelecer a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Enquete: é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Pesquisa eleitoral: requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
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