Como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. O expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias. Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Os TREs não realizarão coleta biométrica de eleitores entre 19 de março e 30 de abril.

A Resolução TSE nº 23.615/2020, uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais como forma de garantir o acesso à Justiça nesta fase emergencial. Atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais ficarão suspensos durante o período.

O expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias. Serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, inclusive aqueles voltados à execução das Eleições Municipais de 2020, serão mantidos no regime de plantão extraordinário. Não serão coletados dados biométricos durante o Plantão Extraordinário.

Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.

No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

  • habeas corpus e mandados de segurança;
  • medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;
  • comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
  • pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
  • listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos;
  • prestações de contas relativas ao exercício de 2014.

A resolução dá autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que suspendam eleições suplementares marcadas para o período e definam as atividades fundamentais a serem prestadas, desde que garantam o funcionamento de serviços jurisdicionais de urgência. Os TREs não realizarão coleta biométrica de eleitores entre 19 de março e 30 de abril.

O documento também atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de disciplinar sobre a destinação de recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, de modo a priorizar a compra de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da doença.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.615/2020.

CNJ Suspende Expediente Forense e Prazos no Poder Judiciário em Todo o Brasil

Com TSE.