A Justiça Federal em reintegração de posse, com pedido de medida liminar, a fim de ser restabelecido o livre trânsito nas rodovias federais no estado do Rio Grande do Sul deferiu “medida liminar postulada para determinar aos réus nominados na petição inicial, bem assim a qualquer pessoa jurídica ou natural, que se abstenham de promover atos que prejudiquem o livre trânsito nas rodovias federais no estado do Rio Grande do Sul”

Conforme a sentença “Em caso de descumprimento, fixo a astreinte de R$ 10.000,00 por pessoa física e R$ 100.000,00 por pessoa jurídica, a serem identificadas pelos policiais rodoviários federais. A multa será automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal e serão de pronto exigidas, tão logo informados os nomes e CPFs ou CNPJs dos violadores, por meio de ordem de bloqueio no SISBAJUD”.

A conclusão o Juízo declarou ser “desnecessário reafirmar a legitimidade da PRF de realizar as medidas necessárias ao restabelecimento da lei e da ordem, em prol da sociedade, pois decorrem diretamente do seu poder de polícia”.

Processo n. 5057308-28.2022.4.04.7100/R

FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA FAZ DENÚNCIA AO MPF

A Federação Brasil Da Esperança Rio Grande Do Sul – FE BRASIL (PT, PCdoB e PV), ofertou representação ao Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul em face de crime contra as instituições democráticas

A interrupção do trafego em estradas federais e estaduais integra um conjunto de ações que até o momento já ocorrem em 16 estados do País de grupos de apoiadores do candidato derrotado que não reconhecem o resultado das eleições e promovem um golpe contra o Estado Democrático de Direito.

No entanto, segundo a representação não se limitam a bloqueios os delinquentes eis que, “como pode ser verificado pelos áudios que acompanham a presente noticia são estimuladas e convocadas ações nas frente das unidades e escolas militares para fim de aliciar militares ao não reconhecimento do resultado das eleições presidenciais e a perpetração de um golpe de estado”

Na notícia de fato levada ao MPF alerta a Federação que” passadas já mais de 14 horas desde que principiaram ações criminosas acima descritas mantém-se inertes até o momento os órgãos que deveriam, em tese, tomar de oficio as iniciativas cabíveis para manter a ordem, garantir o direito de ir e vir e proteger o Estado Democrático de Direito como, por exemplo, a Policia Rodoviária Federal”.

Ao final, foi requerido que,” em exercício do controle externo do Ministério Público, sejam notificados os órgãos competentes – Policia Rodoviária Federal e Brigada Militar – para que modo urgente tomem medidas urgentes para por fim ao bloqueio das rodovias sob a competência de cada uma das forças policiais acima indicadas” bem como, “sejam instaurados os procedimentos para apuração dos os fatos e apuradas as responsabilidades sejam ofertadas a Juízo as devidas ações”

MPF/RS INSTAURA PROCEDIMENTO PARA APURAR BLOQUEIOS DE RODOVIAS FEDERAIS 

O Ministério Federal instaurou o procedimento de Notícia de fato para buscar informações sobre os bloqueios que ocorrem em rodovias federais no Rio Grande do Sul por parte de movimentos organizados de caminhoneiros em protesto ao resultado das eleições.

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul foi oficiada na tarde desta segunda-feira (31) para que forneça informações sobre a situação quanto à trafegabilidade e detalhe as providências que estão sendo adotadas para garantia da manutenção do fluxo nessas rodovias federais que passam pelo estado.

Segunda informa o MPF “o assunto vai ser discutido em reunião na sede do MPF na capital, nesta terça-feira (1°/11), às 14h, com a superintendência da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do comando da Brigada Militar.”