O STF em liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a realização de novas eleições para governador e vice no Estado do Amazonas, marcadas para o dia 6 de agosto próximo, até a publicação do acórdão de julgamento de embargos de declaração apresentados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Anteriormente, o TSE em julgamento havia mantido a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral pela prática de captação ilícita de voto que determinava a cassação do governador, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014.
Foi ajuizada ação ajuizada no STF pelo vice-governador cassado, pedindo a suspensão da realização de novas eleições, uma vez que ainda há recurso pendente de apreciação no TSE. José Henrique de Oliveira apontou o risco da possível reversibilidade da decisão questionada, “o que geraria insegurança política e institucional, além de vultosos gastos aos cofres públicos, que não poderão mais ser repostos”.
Decisão
Segundo o ministro, diante de um quadro que pode, “em tese”, ser alterado, a realização de novas eleições geraria insegurança jurídica. “Entendo que seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração aqui cogitados para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, concluiu.
Processo AC 4342
Com informações do TSE