Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na quarta-feira (30/11) o registro da candidatura de Daniel Bordignon (PDT), eleito prefeito de Gravataí, RS. Com a decisão, o município terá uma nova eleição.
O registro dele havia sido deferido anteriormente pelo TSE, no dia 27 de outubro, pois segundo decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) os desembargos de divergência não haviam trânsitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Dessa forma, o candidato não se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, a coligação adversária A Mudança Já Começou, Gravataí Não Pode Parar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou o trânsito em julgado da condenação do candidato em setembro de 2015.
O relator, ao acolher o recurso, sustentou que, “após o transitado, os direitos políticos ficam automaticamente suspensos e o registro de candidatura deve ser negado. Devem ser realizadas novas eleições”.
Entenda
Em setembro de 2015, Bordignon foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça do Rio Grande do Sul e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Por isso, teve o registro como candidato a prefeito da cidade gaúcha indeferido em primeira instância. Como ainda poderia recorrer ao TSE, o hoje candidato trabalhista participou do pleito e foi o mais votado, com 45.374 votos.
Assim, Bordignon assumiria a prefeitura caso o recurso à corte nacional fosse aceito, o que aconteceu no dia 27. Segundo a corte nacional, a sentença do processo contra o candidato vencedor ainda não tinha transitado em julgado – quando não há mais possibilidade de recursos. Por isso, não se aplicava a Lei da Ficha Limpa, já que a defesa de Bordignon poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Porém, um dia depois o STJ negou embargos de divergência de Bordignon e declarou o trânsito em julgado do processo no qual ele foi condenado por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho.