29 DE SETEMBRO

 

EleiçÔes 2020: comĂ­cios e reuniĂ”es pĂșblicas sĂł podem ocorrer atĂ© esta quinta (26) — Tribunal Superior Eleitoral

ComĂ­cios e Publicas:  Ășltimo dia para propaganda mediante reuniĂ”es pĂșblicas ou promoção de comĂ­cios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comĂ­cio de encerramento da campanha, que poderĂĄ ser prorrogado por mais 2 horas, CĂłdigo Eleitoral, art. 240, parĂĄgrafo Ășnico e Lei nÂș 9.504/1997, art. 39, §§ 4Âș e Resolução TSE nÂș 23.610/19, art. 15, § 1Âș.

 

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Debate em RĂĄdio e TelevisĂŁo: Último dia para a realização de debate no rĂĄdio e na televisĂŁo, admitida sua extensĂŁo atĂ© as 7h do dia 30 de setembro de 2022, Res.-TSE nÂș 21.223/2002 e Resolução TSE nÂș 23.610/19 art. 46, IV.

30 DE SETEMBRO

Jornais de bairro e veĂ­culos comunitĂĄrios ainda possuem força na cidade de SĂŁo Paulo – AUN – AgĂȘncia UniversitĂĄria de NotĂ­ciasPropaganda paga na Imprensa: Ășltimo dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de atĂ© 10 anĂșncios de propaganda eleitoral, por veĂ­culo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço mĂĄximo, por edição, de 1/8 de pĂĄgina de jornal padrĂŁo e de 1/4 de pĂĄgina de revista ou tabloide, Resolução TSE nÂș 23.610/19, art. 42 e Lei nÂș 9.504/1997, art. 43.

1° DE OUTUBRO – SÁBADO

megafone - Mais Aprendizagem

 

Uso de alto-falantes ou amplificadores de som: Ășltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 h e as 22 h, art. 15 da Res. TSE nÂș 23.610/19 e Lei nÂș 9.504/1997, art. 39, §§ 3Âș e 5Âș, I.

 

 

Passeata dos Cem Mil, Rio de Janeiro

 

Panfletagem, Caminhada, Carreata:  Ășltimo dia, atĂ© as 22h, para a distribuição de material grĂĄfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou nĂŁo por carro de som ou minitrio, Resolução TSE nÂș 23.610/19, art. 16 e Lei nÂș 9.504/1997, art. 39, §§ 9Âș e 11.

 

Fornecedores e provedores de internet trabalham para manter internet sem oscilaçÔes | SEGS - Portal Nacional de Seguros, SaĂșde, Info, Ti, Educação

Sites, Blogs e Redes Sociais: encerra as 23.59 o prazo para realização de propaganda eleitoral de candidatas e candidatos, partidos, federaçÔes e coligaçÔes na internet.  Os sites podem ser mantidos no dia da eleição, mas sem novas publicaçÔes e/ou impulsionamentos, Resolução TSE nÂș 23.610/19, art. 87, IV e Lei 9504/1997, art. 39, § 5Âș , IV.

Eleitoras e eleitores no exercĂ­cio de seu direito a liberdade de expressĂŁo podem manifestar-se em suas redes sociais, vedado o impulsionamento.

 

Pode ou nĂŁo pode

Veja aqui quais situaçÔes são proibidas ou permitidas no dia da eleição.

Acesse aqui a cartilha do Pode e Não Pode do Dia da Eleição