29 DE SETEMBRO

 

Eleições 2020: comícios e reuniões públicas só podem ocorrer até esta quinta (26) — Tribunal Superior Eleitoral

Comícios e Publicas:  último dia para propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas, Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e Resolução TSE nº 23.610/19, art. 15, § 1º.

 

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Debate em Rádio e Televisão: Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022, Res.-TSE nº 21.223/2002 e Resolução TSE nº 23.610/19 art. 46, IV.

30 DE SETEMBRO

Jornais de bairro e veículos comunitários ainda possuem força na cidade de São Paulo – AUN – Agência Universitária de NotíciasPropaganda paga na Imprensa: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide, Resolução TSE nº 23.610/19, art. 42 e Lei nº 9.504/1997, art. 43.

1° DE OUTUBRO – SÁBADO

megafone - Mais Aprendizagem

 

Uso de alto-falantes ou amplificadores de som: último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 h e as 22 h, art. 15 da Res. TSE nº 23.610/19 e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I.

 

 

Passeata dos Cem Mil, Rio de Janeiro

 

Panfletagem, Caminhada, Carreata:  último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, Resolução TSE nº 23.610/19, art. 16 e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11.

 

Fornecedores e provedores de internet trabalham para manter internet sem oscilações | SEGS - Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação

Sites, Blogs e Redes Sociais: encerra as 23.59 o prazo para realização de propaganda eleitoral de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações na internet.  Os sites podem ser mantidos no dia da eleição, mas sem novas publicações e/ou impulsionamentos, Resolução TSE nº 23.610/19, art. 87, IV e Lei 9504/1997, art. 39, § 5º , IV.

Eleitoras e eleitores no exercício de seu direito a liberdade de expressão podem manifestar-se em suas redes sociais, vedado o impulsionamento.

 

Pode ou não pode

Veja aqui quais situações são proibidas ou permitidas no dia da eleição.

Acesse aqui a cartilha do Pode e Não Pode do Dia da Eleição