A juíza Andreia Momolli, da 1ª Vara Federal de Santa Maria, condenou o INSS a pagar o salário-maternidade para um morador de São João Polêsine, na região central do Estado.

O pai ingressou com a ação após ter o pedido do benefício negado pelo INSS. Ele diz ser agricultor e viver de sua pequena propriedade. Relatou que, em maio de 2015, seu filho nasceu e que, três dias depois, a mãe entregou o bebê aos seus cuidados. Alegou que ela foi embora da cidade, não tendo mais voltado, e que ele cuida da criança até hoje.

O INSS alegou que o salário-maternidade, de regra, é devido à mãe, mas que a lei passou a prever excepcionalmente ao pai biológico, adotante ou viúvo, o recebimento do benefício.  Porém, argumentou que esse caso não se enquadraria nas inovações legislativas porque a mãe não teria falecido.

Ao julgar o caso, a juíza levou em conta o direito do bebê e que a Constituição diz que a família tem especial proteção do Estado. 

O Programa Via Legal, produzido pelo TRF da 4 Região,  conta o drama vivido pelo agricultor.