A juíza Andreia Momolli, da 1ª Vara Federal de Santa Maria, condenou o INSS a pagar o salário-maternidade para um morador de São João Polêsine, na região central do Estado.
O pai ingressou com a ação após ter o pedido do benefício negado pelo INSS. Ele diz ser agricultor e viver de sua pequena propriedade. Relatou que, em maio de 2015, seu filho nasceu e que, três dias depois, a mãe entregou o bebê aos seus cuidados. Alegou que ela foi embora da cidade, não tendo mais voltado, e que ele cuida da criança até hoje.
O INSS alegou que o salário-maternidade, de regra, é devido à mãe, mas que a lei passou a prever excepcionalmente ao pai biológico, adotante ou viúvo, o recebimento do benefício. Porém, argumentou que esse caso não se enquadraria nas inovações legislativas porque a mãe não teria falecido.
Ao julgar o caso, a juíza levou em conta o direito do bebê e que a Constituição diz que a família tem especial proteção do Estado.
O Programa Via Legal, produzido pelo TRF da 4 Região, conta o drama vivido pelo agricultor.