O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, do Poder Executivo. Para ser aprovado, o requerimento precisava do voto favorável de 257 deputados, mas obteve 253 votos.

O que é o PLP 257/2016?

O PLP 257/16, de autoria do Poder Executivo, foi enviado à Câmara dos Deputados no último dia 22 de março, com o objetivo de conceder prazo adicional de 20 anos para pagamento das dívidas refinanciadas pelos entes estaduais com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante celebração de aditivo contratual, com possível redução de até 40% no valor das prestações nos 24 meses posteriores à celebração do aditivo, no caso das dívidas com o ente federal.

Os estados terão também de desistir de ações judiciais e, enquanto elas tramitarem, a União não poderá conceder garantia a operações de crédito pedidas pelos estados que contestam na Justiça os contratos originais.

Restrições em relação aos servidores: congelamento de salário, exonerações, fim de concursos públicos

Segundo o texto original, a assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar nº 148/2014, dependerá da aprovação de leis que proíbam o aumento de despesas com pessoal por dois anos seguintes à assinatura do aditivo e de outras com duração definitiva para diminuir essas despesas.

O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

O projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:

  • Corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;
  • Não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;
  • Suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e;
  • Vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina que os estados aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

  • Instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;
  • Elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);
  • Reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
  • Definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;
  • Instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e
  • Instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Nota Técnica do DIESE Sobre o PLP 257/2016

Conforme Nota Técnica do DIESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o PLP 257/2016 ensejará reduções do emprego em várias áreas do serviço público e áreas como educação, saúde e segurança poderão não acompanhar a expansão da demanda. Além disso, poderá haver potencial deterioração das condições de trabalho, caso as restrições ao aumento ou mesmo o corte de outras despesas correntes se reflitam na falta de material, na obsolescência de equipamentos e instalações e na ausência de manutenção.

O PLP 257/2016 “ao impor a redução nos parâmetros da relação entre o gasto com pessoal e a receita corrente líquida, a política de valorização dos profissionais da educação ou mesmo da saúde, áreas de maior contingente de servidores que prestam serviços sociais fundamentais, por exemplo, podem ser descumpridas ou cumpridas parcialmente a fim de respeitar os limites impostos pela “nova” LRF”, alerta o DIEESE.

Conheça mais

Conheça a integra do PLP 257/2016

Conheça as emendas ao PLP 257/2016

Nota Técnica do DIESE sobre o PLP 257/2016

Fonte: DIAP e DIESE