No dia hoje (04/10) a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e a Federação PSOL/REDE protocolaram denúncias de coerção de trabalhadores efetuada pelas empresas Stara e Extrusor.

 

 

A denúncia ao Ministério Público do Trabalho foi protocolada pela Senhora Juçara Dutra, vice-presidente do PT do RS, pelo Senhor André Vilson Costa da Silva, presidente da REDE, por Marcio Souza da Silva, presidente do PV/RS,  pela deputada federal Fernanda Melchiona e a deputada estadual Luciana Genro, ambas do PSOL.

 

 

Stara

 

Conforme comunicado da Stara, empresa do ramo de máquinas agrícolas com sede em Não Me Toque e Santa Rosa que “diante da atual instabilidade política e possível alteração de diretrizes econômicas no Brasil após os resultados prévios do pleito eleitoral deflagrado em 02 de outubro de 2022 e, em se mantendo este mesmo resultado no 2º turno, a empresa deverá reduzir sua base orçamentária para o próximo ano em pelo menos 30% (trinta por cento), consequentemente o que afetará o nosso poder de compra e produção, desencadeando uma queda significativa em nossos números”.

Extrusor

A empresa Excursor, sediada em Novo Hamburgo, disse em nota que caso o ex-presidente Lula vença as eleições “não teremos a necessidade de serviços, peças e insumos no comércio local”

A Denúncia das Federações Brasil da Esperança e PSOL/REDE

Conforme a denúncia das federações partidárias as manifestações das empresas “permitem cogitar de ação coordenada destinada a coagir , cercear e, por fim suprimir a liberdade de votos dos trabalhadores (as) que, em tese, a se repetir noutras empresas”.

Nos termos das denúncias a coerção das empresas é feita de modo a “constranger os empregados (as) das próprias empresas votem em favor do oponente da candidatura do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e, b) empresários que tem negócios com a Stara coajam seus funcionários (as) a votar na candidatura do pretendente a reeleição”.

Conforme as denúnncias a “similaridade das condutas das empresas Stara e Extrusor permitem cogitar de ação coordenada destinada a coagir , cercear e, por fim suprimir a liberdade de votos dos trabalhadores (as) que, em tese, a se repetir noutras empresas”.

Em função da presença de conduta ilícita a violar a Constituição da República e o Código Eleitoral  destinada a suprimir a liberdade de voto dos trabalhadores (as) solicitaram ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral que seja “em modo urgente aberto inquérito apurados os fatos e tomada as medidas legais cabíveis para fazer cessar a conduta ilícita”.

Novas Denúncias

Pouco depois do protoloco das denúncias chegaram ao conhecimento das federações novas denúncias dando conta de identicas atitudes de coerção da liberdade de votos dos trabalhadores e trabalhadoras desta praticados, como se vê abaixo, pelas empresas Mangueplast (Barão/RS) e EuroLate (Cachoeirinha/RS). As novas denúncias foram imediatamente acrescidas às já apresentadas ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho.

 

Conforme a Dra. Maritânia Dallagnoll, procuradora da Frente Brasil da Esperança “tentativas de coerção não ficarão sem resposta”. Por sua vez, o Dr. Lúcio Costa, advogado do Partido dos Trabalhadores, ressalta que “peleamos por  garantir a liberdade de voto dos trabalhadores e, para isso temos certeza de contar com a atuação diligente do Ministério Público bem como, com o compromisso cristalino da Justiça Eleitoral com a defesa de eleições limpas democráticas”. “O tempo do voto a cabresto acabou”, concluiu o advogado.

Sindicato dos Metalúrgicos de Carazinho Denuncia Coerção

O Sindicato dos Metalúrgicos de Carazinho, representante dos trabalhadores da Stara apresentou denúncia ao MPT. Conforme, Luiz Sérgio Machado, presidente da entidade, “o recado é para os fornecedores, mas o objetivo é atingir os trabalhadores”.

Nota Conjunta do MPT-RS e TRT-4 Sobre Eleições 2022

Em nota conjunta  o Tribunal Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho manifestaram que “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”.

Conforme a nota “ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista”.

Por fim, o Ministério Público Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor”.

Acesse a Nota do TRT-4 e MPT

Foto: Vanessa Vargas