O Desembargador Rui Portanova, integrante do Órgão Especial do TJRS, deferiu na íntegra o pedido liminar do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Marcelo Lemos Dornelles, para suspender a vigência de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A PGJ ingressou na terça-feira (23/8) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a Lei Estadual 14.908/2016, aprovada na Assembleia Legislativa.

Na ação, é questionada a constitucionalidade dos artigos 10 e 33 da Lei Estadual e, por consequência, do artigo 34 e do inciso II do artigo 35 do mesmo ato normativo. Ambos limitam o aumento de dotações orçamentárias dos Poderes e Instituições do Estado.

Conforme o MP, os dispositivos afrontam artigos da Constituição Federal e da Estadual. Na prática, o art. 33 da LDO promoveu o congelamento das remunerações e subsídios de todos os servidores públicos do Estado, afirmou o Procurador.

Em sua decisão, o Desembargador esclarece: “em primeiro lugar, observo e destaco que há urgência na apreciação do pedido liminar de suspensão da vigência dos dispositivos legais impugnados, uma vez que as propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser encaminhadas à Secretaria Estadual de Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até o dia 26 de agosto“.

Segundo o magistrado, a urgência do pedido liminar justifica sua apreciação mesmo antes da oitiva da parte adversa.

Decisão

Com relação ao artigo 10º da LDO, que limita os recursos para as despesas correntes e investimentos, o relator afirmou que:

Ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições do Estado tenham capacidade orçamentária para atingir e cumprir suas respectivas finalidades”.

Já com relação ao artigo 33, que limita as despesas com pessoal, o Desembargador destacou que:

Ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, com acréscimo de correção de apenas 3%, representa risco real e concreto de que tal correção seja consumida no mero crescimento vegetativo da folha de pagamento, o que impedirá seja operada a revisão anual geral prevista na Constituição Federal, e em especial, a revisão anual geral capaz de repor o efetivo poder aquisitivo, tal qual previsto na Constituição Estadual”.

A decisão foi encaminhada para a Presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti e para o Governador José Ivo Sartori para que eles prestem informações. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público também foram notificados da decisão.

Proc. 70070854559