Por maioria dos votos (9×2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.

O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

A Corte julgou uma ação apresentada pelo PSD, que defendia a reversão de um decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em meio à emergência sanitária.

Liberdade religiosa não violada

A manifestação do relator orientou a decisão majoritária da Corte. O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação a fim de que seja mantida a aplicação do artigo 2º, II, “a”, do Decreto nº 65.563/2021.

Para Mendes, a imposição de tais proibições, além de não violar o direito à liberdade religiosa, foi corroborada em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntada aos autos nesta semana. Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.

Esse entendimento foi acompanhado, por outros oito integrantes do Tribunal. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Para Alexandre de Moraes, “o que está em jogo é a defesa da vida”. Ele citou o dramático aumento no número de mortes pelo novo coronavírus e questionou: “Onde está a empatia?”.

Edson Fachin, por sua vez, reiterou que os decretos de governadores que proíbem a realização das atividades religiosas neste momento não são inconstitucionais.

“Inconstitucional é a omissão que não age de imediato para impedir as mortes evitáveis, é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa com o respeito ao mínimo existencial, é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou Fachin.

Luís Roberto Barroso ponderou que “na esfera privada, as escolhas religiosas devem ser soberanas. Porém, no espaço público, devem vigorar os valores compartilhados por todos”. E acrescentou: “Me parece fora de dúvida que a vida deve ter procedência, neste caso, sobre o exercício do culto, notadamente porque estamos falando de uma restrição temporária a uma das manifestações do sentimento religioso”.

Ao acompanhar a maioria, Rosa Weber ressaltou que “não está em debate a liberdade religiosa, mas a defesa da vida. De acordo com ela, “negar a pandemia ou a sua gravidade não fará com que ela magicamente desapareça”.

Para Cármen Lúcia, “a cristandade é uma forma de vida e não se empenha na morte”. 

Ricardo Lewandowski destacou que, diante do dramático avanço da Covid-19, “não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira a permitir que ela seja pontual e temporariamente limitada, até que nós nos livremos desta terrível pandemia que assola o País e o mundo”.

O decano do STF, Marco Aurélio Mello, sustentou que “a maior vacina que nós temos é o isolamento”, em meio à lenta imunização da população brasileira contra a Covid-19. “Queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo”.

Em breve voto, o presidente do STF, Luiz Fux, seguiu a maioria da Corte.

Fux, verificou que, segundo o consórcio de imprensa, 4.249 brasileiros morreram nas últimas 24 horas, um triste recorde desde o início da pandemia. “É necessário avaliar a realidade”, salientou o ministro, que se uniu à maioria, ao observar que o decreto é razoável, foi fundamentado e tem bases científicas. “Esse é um momento de deferência à ciência”, completou.

O novato da Corte, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, defendeu a abertura de templos e igrejas sob a justificativa de que o fechamento deles não garantiria “a redução do contágio, dado que outras formas de contato interpessoal permanecerão ocorrendo normalmente”. Toffoli, por sua vez, acompanhou Kassio Nunes, mas não justificou o voto.

Processo relacionado: ADPF 811