A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini.

O bolsonarista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake news em uma transmissão pela internet no dia das eleições de 2018. A liminar do ministro Nunes Marques foi dada em tutela provisória antecedente na qual o parlamentar questionou a decisão do TSE.

Presidente da 2ª Turma, Nunes Marques votou pela manutenção da decisão, pois segundo o ministro a conduta do candidato ao realizar uma transmissão ao vivo pela internet 22 minutos antes do pleito não afetou o resultado das eleições.

Estranhamente, o ministro André Mendonça, que havia pedido vista no Plenário Virtual, acompanhou o voto de Nunes Marques.

Divergência aberta

O ministro Luiz Edson Fachin iniciou seu voto discordando de Mendonça. Para ele, o julgamento deveria ocorrer no Plenário Virtual. Fachin abriu a divergência ao julgar pela não confirmação da medida cautelar que devolveu o mandato a Francischini. Segundo ele, Nunes Marques “parte de premissas equivocadas” e “tais práticas violam o pressuposto básico da democracia”.

Segundo o ministro Fachin:

“Não existe direito fundamental a atacar a democracia. Não há liberdade de expressão ou imunidade parlamentar que ampare a divulgação de notícias falsas”,

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a Fachin.

O ministro Gilmar Mendes também votou pela invalidade da liminar de Nunes Marques. Ele destacou que, diferentemente do que defendeu o relator, a conduta do deputado Francischini foi grave, independentemente do resultado provocado. “Os ataques às urnas eleitorais não podem ser tolerados em um Estado de Direito”.

Com esse resultado, o deputado Fernando Francischini perdeu novamente o mandato. A questão da retotalização dos votos será discutida em outra ação.