O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, negou os habeas corpus, com pedido de liminar, impetrados em favor de Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira.
Com a decisão monocrática, a ex-prefeita de Campos dos Goytacazes Rosinha Garotinho deverá permanecer com o monitoramento eletrônico, e o ex-governador Anthony Garotinho com a prisão preventiva, medidas decretadas anteriormente pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Ainda nesta sexta, o ministro também considerou prejudicados os HC ajuizados na Corte Superior Eleitoral em favor do presidente do Diretório Nacional do Partido da República (PR), Antônio Carlos Rodrigues, do seu genro Fabiano Rosas Alonso e de Thiago Soares de Godoy.
Os três tiveram as prisões preventivas decretadas pelo Juízo da 98ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, ao receber denúncias nos autos da Ação Penal (AP) 12-81.2017.6.19.0098.
JP/DM
Processos relacionados: HC 0604284-03.2017.6.00.0000; HC 0604273-71.2017.6.00.0000; HC 0604233-89.2017.6.00.0000; HC 0604234-74.2017.6.00.0000; HC 0604229-52.2017.6.00.0000.
Com TSE