imovel

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela possibilidade de que um dos companheiros aliene o imóvel do casal, mesmo sem a concordância do outro. A regra do Código Civil é no sentido de que, a alienação de bens comuns do casal só pode acontecer com a anuência de ambos, se aplicando de igual forma para o casamento e união estável.

No caso, o casal viveu em união estável por seis anos e adquiriu o imóvel no decorrer dela. Após desfeita a união, o imóvel foi alienado para quitação de dívidas do companheiro, sem o conhecimento e consentimento da companheira.

O STJ negou provimento ao recurso da companheira, no qual pedia a anulação da alienação do imóvel. Na decisão o STJ considerou a proteção do adquirente de boa-fé, bem como fato de que a união estável necessitava de prova documental para ser reconhecida. A indicação da Corte é para em casos análogos seja dada publicidade a união estável.

 

Fonte: Informações STJ e IBDFAM

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