Projeto também prevê regras gerais, como licença e placa vermelha, idade máxima para os veículos e autorização do município quanto ao local da prestação quando do uso pelos motoristas dos serviços de empresas como Uber e Cabify.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (04/04) o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. Entretanto, com a aprovação de dois destaques do PT, o texto foi modificado em pontos importantes.

Inicialmente, o substitutivo de Coelho definia o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Um destaque, aprovado por 226 votos a 182, retirou do texto esse trecho. Em razão da interpretação, se o projeto virar lei, o serviço passa a ser de natureza pública, embora a expressão não conste expressamente da definição dada ao serviço.

Para Zarattini, que é líder do PT, manter os aplicativos como Uber e Cabify como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras.

Disse o deputado:

 “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada. Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”.

O serviço de táxi é considerado um serviço público, que requer outorga do poder público.

Requisitos

Outro destaque do PT foi aprovado por 215 votos a 163, especificando que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo.

O destaque aprovado impõe:

  • Idade máxima para os veículos;
  • Necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município;
  • Certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público.

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Seguro e tributos

De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.

A regulamentação deverá prever:

  • A efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços;
  • A exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT);
  • Exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

Íntegra da proposta: PL-5587/2016

Com informações da Câmara dos Deputados.