Requisitos Legais Para Concorrer a Vereador ou Vereadora

Dr. Lúcio Costa

A seguir trata-se dos requisitos a serem preenchidos bem como, os procedimentos necessários para obter o registro como candidata (o) e, com isso, estar habilitado a pleitear um mandato a vereança.Boa leitura.

NACIONALIDADE

As candidatas ou candidatos a vereador deverão possuir nacionalidade brasileira a qual tanto, poderá ser originária quanto, adquirida através de naturalização.

 PLENO EXERCÍCIO DE DIREITOS POLÍTICOS

O candidato ou candidata deverá estrar no pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, deverá estar apto a votar e ser votada. De recordar que, condenações judiciais em juízo criminal, por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta suspendem os direitos políticos.

DOMICÍLIO ELEITORAL

O candidato ou candidata deverá estar inscrito na Justiça Eleitoral e, possuir domicílio eleitoral no município no qual pretende concorrer a pelo menos 06 meses antes das eleições.

 FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Para ser candidato, o eleitor ou eleitora deverá estar filiado a um partido político há pelo menos 06 meses antes do dia da eleição. No entanto, é de assinalar, que poderá o estatuto partidário estabelecer prazo superior a ser observado.

Candidaturas de Militares

Aos militares não se aplica o prazo de filiação partidária referido acima eis que, a  condição de elegibilidade relativa a filiação partidária não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo. Ao militar bastará o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária. No entanto, se o militar já estiver na reserva remunerada, é exigida a filiação partidária pelo prazo legal. Se a passagem para a inatividade se der a menos de 01 ano deverá o militar realizar a filiação partidária no prazo de 48 horas, contado da entrada em inatividade.

 IDADE MÍNIMA

A idade mínima para ser candidato ou candidata a vereador é 18 anos, a qual deverá ser deverá ser aferida na data limite para o pedido de registro.

 ALFABETIZAÇÃO

A candidata ou candidato devem obrigatoriamente ser alfabetizados.

 DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

O candidato a vereador ou vereadora deverá estar desincompatibilizado do cargo ou emprego público que exerça.

Confira aqui os prazos de desincompatibilização

PARENTESCO

Não poderão serem candidatos ou candidatas a vereança os parentes do prefeito (a) do mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Caso o prefeito (a) se afaste do cargo até 06 meses antes da eleição, passa a ser permitido a candidatura dos parentes acima citados a vereador ou vereadora.

 INDICAÇÃO PARTIDÁRIA

O candidato (a) deverá ser indicado pela convenção da agremiação partidária, a realizar-se de 20 de julho a 5 de agosto de 2020.

QUITAÇÃO OU PARCELAMENTO DE MULTA ELEITORAL

A quitação eleitoral é condição de elegibilidade e, deverá abranger exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral, art. 11, § 7º, Lei nº 9.504/1997.

Serão (considerados quites os condenados (as) ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

Relação de Devedores e Devedoras

A Justiça Eleitoral disponibilizará aos partidos políticos até 5 de junho a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral,  art. 11, § 9º, art. 11, Lei nº 9.504/1997.

O parcelamento das multas eleitorais  pode ser feito em até 60, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites

Recomenda-se que o pagamento/parcelamento seja realizando anteriormente as convenções partidárias. No entanto, se ressalta que, o pagamento da multa eleitoral ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento pelo candidato (a) após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afastará a ausência de quitação eleitoral, Súmula TSE nº 50.

Clique aquie emita sua Certidão de Quitação Eleitoral.

REGISTRO DE CANDIDATURA

O prazo final os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos e candidatas é 15 de agosto de 2020, até as 19.00 h. É neste momento que serão aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Documentos Necessários Ao Registro De Candidatura

O Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) é o formulário disponibilizado pelo CANDex que deve ser preenchido e assinado pelo candidato para solicitar a candidatura.

O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;

A relação de bens do candidato/candidata pode ser subscrita por procurador (a) constituído (a) por instrumento particular, com poder específico para o ato.

  • Fotografia recente do candidato (a) , inclusive dos vices observadas  dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura, profundidade de cor: 24bpp; preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme; foto frontal (busto) com trajes adequados para fotografia oficial.

É assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato/candidata pelo eleitor (a).

  • Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas: a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato (a) tenha o seu domicílio eleitoral; b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato (a) tenha o seu domicílio eleitoral; c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos (as) gozarem de foro por prerrogativa de função;

Quando as certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso.

No caso de as certidões serem positivas, mas, em decorrência de homonímia, não se referirem ao candidato (a), este poderá instruir o processo com documentos que esclareçam a situação.

  • Prova de alfabetização;

A prova de alfabetização pode ser suprida por declaração de próprio punho preenchida pelo interessado (a), em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição, ou seja, do município,  em que o candidato (a) disputa o cargo.

  • Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
  • Cópia de documento oficial de identificação;

É dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles a prova de filiação partidária; a cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral ou certidão criminal fornecida por órgão de distribuição da Justiça Eleitoral.

Lista de Documentos, Certidões e Informações Para Registro de Candidatura