Por Dr. Lúcio da Costa
A Medida Provisória (MP) 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal recentemente foi publicada no Diário Oficial da União.
A MP 792 institui o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MP, começará a ser discutida pelo Congresso Nacional a partir de agosto. Primeiramente ela por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período).
Abaixo em 18 perguntas e respostas são trazidos os principais pontos da MP do PDV. Fique por dentro!
1). Quem Poderá Aderir Ao PDV?
Somente poderão aderir ao PDV os servidores (as) ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MP dá direito de preferência ao servidor com menor tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor em licença para tratar de assuntos particulares.
2). Quais os Servidores (as) Que Não Poderão Aderir ao PDV?
É vedada a adesão ao PDV de servidores que:
a). Estejam em estágio probatório;
b). Tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria;
c). Tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável;
d). Na data de abertura do processo de adesão ao PDV, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame;
e). Tenham sido condenados (as) a perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado.
3). O Servidor (a) em Sindicância ou Processo Administrativo Podem Aderir ao PDV?
A adesão ao PDV de servidor (a) que esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar produzirá efeitos após o julgamento final no caso de não aplicação da pena de demissão e, na aplicação de outra penalidade somente após o seu cumprimento desta.
4). Qual o Período de Adesão ao PDV?
A cada ano O Ministério do Planejamento estabelecerá os períodos de abertura do PDV e os critérios de adesão ao programa, os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.
5). Qual o Valor da Indenização do PDV?
A MP estipula uma indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor (a), na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
Assim, um funcionário (a) que, por exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais.
6). Como Será Calculado o Incentivos à Demissão?
O cálculo da indenização será efetuado com base na remuneração na data em que for publicado o ato de exoneração.
No cálculo indenização do PDV considera-se o subsídio ou o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, inclusive as pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho excluídas a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Atenção: Os servidores (as) devem prestar atenção, pois nos termos da MP é possível que a União Federal venha a aplicar a exclusão das verbas que serão excluídas da base de cálculo para quando for requerida a redução de jornada laboral.
7). Como fica a Situação do Servidor (a) em Disponibilidade?
Será considerado como tempo de efetivo exercício no serviço público federal, para os efeitos do disposto neste artigo, o período em que o servidor esteve em disponibilidade
8). Haverá Ressarcimento de Programa de Treinamento?
Sim. O servidor (a) que participe ou tenha participado de programa de treinamento regularmente instituído a expensas do Governo federal que desejar aderir ao PDV deverá realizar o ressarcimento das despesas.
No ressarcimento serão incluídas as despesas a remuneração paga ao servidor e o custeio de curso, intercâmbio ou estágio financiados com recursos do Erário Público.
A compensação será realizada quando do pagamento da indenização, da seguinte forma: a) Integral, se o treinamento estiver em andamento; b) Proporcional, se ainda não ter decorrido, após o treinamento, período de efetivo exercício equivalente ao do afastamento.
9). O PDV Possibilita a Redução de Jornada e Remuneração?
Sim. A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional
10). Como Será Calculada a Remuneração na Redução de Jornada?
Para cálculo da proporcionalidade da jornada de trabalho reduzida e do incentivo em pecúnia da licença incentivada sem remuneração será considerado o subsídio ou o vencimento básico.
A este serão somadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, inclusive os pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho
11). Quais as verbas que serão excluídas do cálculo para fixação da remuneração reduzida?
Do cálculo serão excluídas as seguintes rubricas: a) Adicional pela prestação de serviço extraordinário; b) Adicional noturno; c) A adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas; d) Adicional de irradiação ionizante e a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas; e) Adicional de férias; f) Gratificação natalina; h) Salário-família; i) Auxílio-funeral, auxílio-natalidade, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio pré-escolar; j) Indenizações e diárias; l) Ajuda de custo em razão de mudança de sede e auxílio-moradia e, m) Retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento.
12). O PDV Possibilita Licença Incentivada Sem Remuneração?
Sim. A MP institui a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em dinheiro, de natureza indenizatória, ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que não esteja em estágio probatório.
A licença terá duração de 03 anos sendo renovável por igual período.
Atenção: Uma vez concedida é vedada a interrupção da licença sem remuneração.
13). Qual o Incentivo Para a Licença Incentivada Sem Remuneração?
O valor do incentivo em pecúnia corresponderá a 03 vezes a remuneração a que fizer jus o servidor (a) na data em que for concedida a licença.
14). Quem Poderá Conceder a Licença Não Remunerada?
A licença incentivada poderá ser concedida pela autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor ou servidora, permitida a delegação de competência.
O servidor (a) permanecerá em exercício até a data do início da licença não remunerada.
15). Como Ficará a Contribuição Para Previdência e o Imposto de Renda?
De acordo com a MP, a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor (a) público, nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Igualmente, sobre a indenização não incidirá o Imposto de Renda.
16). Quando Entrará em Vigor a Demissão no PDV?
O ato de exoneração do servidor será publicado no Diário Oficial da União no prazo de até 30 da data de protocolização do pedido de adesão ao PDV no órgão ou na entidade a que esteja vinculado
17) Como Ficará a Previdência e Plano de Saúde de quem Aderir ao PDV?
- PDV
A MP não garante a permanência ou, mesmo fixa condições mínimas para que os servidores que venham a aderir ao PDV possam manter os planos previdenciários ou assistenciais.
Atenção: As condições para manutenção dos planos deverão ser ajustadas entre os usuários (as) e planos de saúde, sem ônus para a União. Desta forma, de fato, os planos de previdência ou assistência poderão estipularem as condições de manutenção dos contratos com os aderentes ao PDV.
- Licença Não Remunerada Incentivada
As condições acima se estendem aos servidores (as) afastados em virtude de licença incentivada sem remuneração, pelo período que perdurar o afastamento.
Finda a licença não remunerada é obrigatória a reversão à situação anterior quando do retorno definitivo do servidor ao órgão ou entidade.
- Jornada De Trabalho Reduzida
Na hipótese de jornada de trabalho reduzida, será reduzida a participação do órgão ou da entidade pública no custeio de plano de entidade fechada de previdência privada ou de plano de saúde as condições oferecidas aos demais servidores do órgão ou da entidade com igual nível de remuneração.
18) Quem Aderir ao PDV terá Direito a Seguro Desemprego?
Os servidores (as) devem tomar em consideração que o Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente decidido que é indevida a concessão ou pagamento de indenização pela não liberação das guias de seguro-desemprego quando o desligamento decorre de adesão ao plano de demissão voluntária.