Por unanimidade, ministros atenderam a um pedido do INSS e paralisaram todos os processos nas instâncias inferiores até que o STF dê uma decisão definitiva.

Histórico 

Em 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No julgamento no STJ, no ano passado, a ministra Regina Helena Costa havia destacado que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS.

“Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, disse em seu voto.

Na oportunidade restou fixada a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Assim, a partir daí em todas a ações que discutissem a questão da concessão de acréscimo de 25% em comprovada a necessidade os magistrados (as) passaram a dar sentenças a conceder o beneficio.

A Decisão do STF

No entanto, recentemente a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, os efeitos da decisão do STJ . Por unanimidade, os cinco ministros da primeira turma do Supremo atenderam a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e paralisaram todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que pleiteiam o adicional de 25%, até que o STF dê uma decisão definitiva sobre o tema.

Na origem, a ação foi ajuizada por uma beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte que pretendia obter a concessão do acréscimo de 25% pela necessidade de ter uma cuidadora. Ela também pedia o pagamento retroativo à data da solicitação realizada administrativamente. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do adicional de grande invalidez apenas sobre o benefício de aposentadoria por idade. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O INSS alegou ao Supremo que “o aumento de despesas com o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais é o maior responsável pelo aumento do déficit fiscal do país, e muitas medidas estão sendo tomadas para economizar, a despeito de ainda não se ter avançado na ampla reforma da Previdência”.

Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator. Eles destacaram, entre outros pontos, a importância de se evitar soluções provisórias de determinados temas, a repercussão da matéria e a necessidade de programação orçamentária da Previdência Social.

Com a decisão do STF todas ações ficam suspensas a aguardar que o assunto seja decidido pelo STF.

Com STF

 

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