APRESENTAÇÃO
A desincompatibilização e, mais exatamente os prazos de afastamento de cargos, empregos e funções é tema que inspira interesse, preocupação e cuidados à todas as candidatas (os), partidos, federações e coligações.
Adiante tratar-se-á da desincompatibilização de modo a apresentar quem são os que devem afastar-se de seus cargos e funções, os prazos em que há de dar-se a desvinculação e, ao final serão trazidos modelos de formulário a ser utilizados para a necessária de comunicação do ato.
LEI DE INELEGIBILIDADE
Com o propósito de garantir a legitimidade das eleições, o equilíbrio entre aqueles (as) que as disputam bem como, evitar que candidatas (as) coloquem a Administração Pública a serviço de seus interesses eleitorais a Lei Complementar (LC) n. 64/90 fixou um conjunto de situações de situações nas quais do exercício de um determinado cargo ou função resulta “impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos político”.
A superação do impedimento a elegibilidade exige que o ocupante do cargo ou função se desvincule, desincompatibilize, temporária ou definitivamente, conforme os prazos fixados a LC n. 64/90.
QUEM DEVE SE DESINCOMPATIBILIZAR?
Os servidores (as) e empregados (as) da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, vide tabela exemplificativa abaixo, afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia seguinte ao da eleição. Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.
O Servidor ou Servidora em Cargo de Comissão
O servidor (a) público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.
O Servidor ou Servidora em Função de Confiança
O servidor (a) efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança/gratificada deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.
O Servidor ou Servidora com Mais de Um Cargo Público
Caso o servidor (a) detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, na Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.
De sublinhar, que, sendo distintos os órgãos públicos ao qual se encontra vinculado o servidor (a) distintos deverão ser os pedidos de afastamento.
Conselheiro Tutelar e Conselho Municipal de Saúde
Os membros de Conselhos referidos equiparam-se a servidores (as) públicos, assim, devem se desincompatibilizar no prazo legal de 03 meses antes das eleições
Conselho Municipal da Criança
Segundo o TSE, Consulta n. 176/DF, inexiste obrigação de desincompatibilização de membro do Conselho Municipal acima referido e, portanto, inexistente prazo para tal.
Outras Situações em que é Necessária a Desincompatibilização de Cargo ou Função
Ademais dos servidores e servidoras da Administração Pública estabeleceu a norma legal que determinadas pessoas dada sua relação com o Poder Público igualmente devessem, com vistas a evitar abusos, se afastar dos cargos e funções que exercidos. Nessa senda, a título de exemplo, é de mencionar o diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração; o médico (a) do INSS; o presidente (a) de associação municipal mantida total ou parcialmente pelo Poder Público; o presidente (a) de creche mantida pela Administração e, o presidente (a) de sindicato.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EFETIVA
A desincompatibilização deverá ser efetiva, ou seja, não basta que o ocupante do cargo ou função tenha se afastado formalmente, pois caso siga a realizar atos que anteriormente praticava estará sujeito a cassação pela Justiça Eleitoral do registro de candidatura ou mandato eletivo.
Em sintese, a desvinculação do cargo ou função deve ocorrer tanto, de direito através da comunicação formal e tempestiva da desincompatbilização quanto, de fato abstendo-se o interessado de praticar ações como se no exercício do cargo ou da função estivesse.
PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS – RECOMENDAÇÃO
Em situações em que o prazo de desincompatibilização coincide com sábados, domingos ou feriados como, por exemplo, nestas eleições em que o prazo de 06 meses da data das eleições dar-se-á em 02 de abril, o TSE tem entendido possível protocolar o comunicado de afastamento no primeiro dia útil subsequente.
No entanto, por cautela, considerada a curta duração da campanha eleitoral, com objetivo de proteger as pré-candidaturas de tumulto criado por eventual impugnação temerária de registro, recomenda-se que os pré-candidatos e pré-candidatas, procedam ao encaminhamento de sua desincompatibilização mediante o protocolo do requerimento até no máximo o último dia útil anterior ao prazo.
COMUNICAÇÃO DO AFASTAMENTO DO CARGO , EMPREGO OU FUNÇÃO
Ao tempo da apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral o ocupante de cargo, emprego ou função deverá comprovar ter comunicado a desincompatibilização ao orgão ou entidade a que esteja vinculado. Assim, deverá o interessado solicitar lhe seja fornecida comprovação da comunicação entregue ou, da efetivação de seu afastamento
Se alerta não ser necessário que a comunicação seja levada a registro em Tabelionato de Notas ou, que tenha firma reconhecida.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E REELEIÇÃO
Presidente (a) e governador (a) : Candidatura ao Mesmo Cargo
O chefe (a) do Poder Executivo, ou seja, no caso das eleições gerais presidente (a) e governadores (as), candidato (a) à reeleição, não tem necessidade de afastar-se do cargo. Da mesma forma, quem ocupou o cargo de vice-presidente ou vice-governador (a) também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização.
Presidente (a) e Governador (a): Candidatura a Cargo Diverso
No caso de candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do executivos refeitos em epígrafe devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos, art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90.
De notar que, se o governador (a) já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, não pode, em seguida, se candidatar para o cargo de vice-governador, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da eleição.
Vice-governador (a): Candidatura a Cargo Diverso
Em regra vice-governadores (as) poderão disputar outros cargos preservando seus mandatos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular, art. 1º, § 2°, Lei Complementar 64/90 dispõe o seguinte:
TABELA INFORMATIVA – PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EXERCIDO |
CARGO PLEITEADO |
PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO |
Servidor público civil ocupante somente de cargo em comissão | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
03 meses |
Servidor público civil ocupante de cargo efetivo
Servidor público civil ocupante de cargo efetivo e de cargo em confiança
|
Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
03 meses para se desincompatibilizar de ambos os cargos |
Servidor Público com Contrato Temporário
Agente de Saúde – Contrato de Emergência Agente censitário do IBGE |
Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
03 meses |
Bancário (a) – Banco Público
Economiário (a) – CEF |
Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
03 meses |
Servidor da Receita Federal
Servidor da Fazenda Estadual Auditor de Finanças Públicas |
Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Órgãos estaduais (dirigente) | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência. | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Secretário Municipal Departamento Municipal | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Autoridade Militar | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Militar Não Ocupante de Cargo de Comando | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
O militar deverá estar afastado do serviço ativo quando for requerido o seu registro de candidatura. |
Autoridade Policial | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Dirigente de Empresas que tenham objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive cooperativas e estabelecimentos que gozem de vantagens asseguradas pelo poder público | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Dirigente de Cooperativa de Eletrificação Rural | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
06 meses |
Dirigente Sindical
|
Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
04 meses |
Conselheiro Tutelar | Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a)
Deputado (a) Estadual ou Federal |
03 meses |
Presidente (a) de partido politico |
Presidente (a) e Vice, Governador (a) e Vice, Senador (a) Deputado (a) Estadual ou Federal |
Desnecessidade |
A tabela acima tem caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis. Assim, situação não encontrada na tabela não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função. Recomenda-se consulta sobre o caso concreto.
Consulte site do TSE para verificação de outras situações
Acesse aqui a coletânea de jurisprudência do TSE sobre desincompatibilização e afastamentos.
AFASTAMENTO DE APRESENTADOR (A), RADIALISTA E COMENTARISTA – 30/06
Inexiste na Lei Complementar n. 64/90 previsão de obrigação de afastamento de radialista, apresentador (a) de programa de televisão ou comentarista.
A justificativa jurídica do afastamento é encontrada na Lei das Eleições que, ao regulamentar a atividade das emissoras de rádio e televisão, dispôs que “A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário“, 1º, art. 45.
Lei 14.291/22 Regulamenta Retorno da Propaganda Partidária Gratuita em Rádio e Televisão
MODELOS DE COMUNICAÇÃO
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) (cargo da autoridade competente)
(Nome completo do servidor (a), funcionário (a), RG n. ______________, CPF n. ______________,, matrícula nº ______________ em exercício na unidade _, exercendo ______________, (denominação do cargo / função-atividade), requer a Vossa Senhoria afastamento, a título de desincompatibilização, por está concorrendo ao cargo eletivo de ______________,nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 2022, a partir de ……………….. 20…., até ………………de 20…., a Ata da Convenção e lista de aprovados, seguirá para se fazer anexo em período próprio, conforme calendário eleitoral.
Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao Órgão/Setorial de Recursos Humanos, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de minha candidatura.
______________,_____ de ___________ de 2022.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
____________________________
Nome completo – CPF e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURA
DECLARAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURA DO PRESIDENTE OU PRESIDENTA DO DIRETÓRIO DO PARTIDO
Na qualidade de presidente do Diretório Estadual do _______________________ ( Nome do Partido) , _____________________, declaro, para fins eleitorais, que o servidor (a) público (a) ________________________________________ (nome do/a pré-candidato/a) está sendo indicado como pré-candidato(a) do Partido ____________________ ao cargo eletivo de ___________________ nas próximas eleições municipais de 2022 no estado de __________________ (Unidade da Federação), sendo que a escolha definitiva ocorrerá na Convenção Oficial a ser realizada entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do corrente ano, observadas as normas estatutárias e legais.
Declaro, ainda, que se, por qualquer razão, o(a) pré-candidato(a) não vier a integrar a chapa final do ________________ (Nome do Partido), o Diretório Estadual não assumirá quaisquer valores indenizatórios referentes ao período de afastamento.
Atenciosamente,
_______, ___ de ________ de 2022.
____________________________
Nome completo – CPF e Assinatura
Presidente(a) do Diretório Estadual do ________(Nome do Partido)
MODELO DE REQUERIMENTO À ENTIDADE SINDICAL
Entidade Sindical ___________________ (colocar nome por extenso da entidade.)
Eu, ___________________ (Nome completo), portador (a) do RG nº ___________________ do CPF nº ___________________, residente e domiciliado (a) na Rua___________________, Bairro ___________________, Cidade ___________________, Estado ___________________, CEP ___________________, venho comunicar meu afastamento do cargo de ___________________ desta entidade, para fins de descompatibilização nos ternos da alínea “g” do inciso II do art. 1º Lei Complementar nº 64/90, para concorrer a pleito eleitoral nas eleições de 2022, para o cargo de ___________________, no partido ___________________
…………., ………. de ……………….. de 2022.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
____________________________
Nome completo – CPF e Assinatura